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Petição inicial. Causa de pedir (próxima e remota) Link para um resumo do conteúdo: https://drive.google.com/open?id=1eHe... Confira o E-book "teoria do processo civil sem juridiquês": https://chk.eduzz.com/2348923 Há três elementos que identificam uma ação no processo civil brasileiro (eles são encontrados no artigo 337, § 2º, do novo CPC): as partes, a causa de pedir e o pedido. A causa de pedir consiste nos fatos e no fundamento jurídico do pedido (artigo 319, III, do novo CPC). Ela tem sua origem na forma como são aplicadas as regras, que pressupõe um silogismo (premissa maior, premissa menor e conclusão). Mas é possível que, numa petição inicial, se argumente com a incidência de princípios, o que faz com que o raciocínio seja um pouco mais complicado. Normalmente, você encontrará, na petição inicial, um tópico tratando sobre os "fatos", e outro tópico sobre os "fundamentos jurídicos" (ou sobre o "Direito"). É possível encontrar mais de uma causa de pedir na petição inicial, seja porque são feitos apresentados mais de um fato contra o mesmo réu, seja porque são apresentados vários fatos contra réus diferentes. Neste último caso, o juiz pode limitar a quantidade de réus no processo, se entender que isso facilitará o desenvolvimento do processo, especialmente a instrução (produção de provas). Por fim, há uma distinção encontrada na doutrina, entre causa de pedir "remota" e "próxima." A causa de pedir remota (aquilo que está "mais distante") é a origem do direito (por exemplo, um contrato). Já a causa de pedir próxima diz respeito à violação do direito (no mesmo exemplo, a violação do contrato, com o inadimplemento da prestação de um dos sujeitos contratantes. No próximo vídeo trataremos sobre o pedido. Assista também: Petição inicial: pedido (imediato e mediato, certeza, determinação, cumulação e alteração) https://goo.gl/5ipfNH Petição inicial: definição, requisitos e ação revisional https://goo.gl/ckTvfy Pressupostos processuais negativos: perempção, litispendência e coisa julgada https://goo.gl/Q7fAw8 Condições da ação: legitimidade para a causa https://goo.gl/hHR9GC Aplicação das regras: silogismo https://goo.gl/o3pLx2 Princípios e regras https://goo.gl/MkshTX Confira o “Direito Sem Juridiquês” no facebook! / dirsemjur / carloserxavier "Direito Sem Juridiquês" na internet: www.direitosemjuridiques.com