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Pedido Alternativo e Subsidiário (art. 325 e 326, CPC).

Saiba agora 🤘 Inscreva-se para aprender TUDO SOBRE DIREITO 👉 http://bit.ly/thiago-caversan 🗒 SOBRE ESSE VÍDEO O Código de Processo Civil trata de pedido alternativo no art. 325 e de pedido formulado em caráter subsidiário no art. 326. É comum que as pessoas confundam uma e outra técnica procedimental. Neste vídeo, o Professor Thiago Caversan explica que o pedido é alternativo quando o réu tem, assegurado na lei ou no contrato, o direito de optar por mais de um meio de se desincumbir de sua obrigação; e que o pedido é formulado em caráter subsidiário quando o autor pleiteia ao juiz que acolha a pretensão posterior caso não entenda possível o acolhimento da pretensão principal. No vídeo, o Prof. Thiago Caversan também dá exemplos que ajudam a entender a distinção entre pedido alternativo e pedido subsidiário no Código de Processo Civil. ❤️ COMPARTILHE ESSE VÍDEO 👉    • Pedido Alternativo e Subsidiário (art...   🔴 ASSISTA TAMBÉM 👉 Audiência de conciliação    • Audiência de Conciliação - Como Funci...   👉 Homologação de acordo após o trânsito em julgado    • Homologação de acordo após o trânsito...   👉 Qual é melhor: ação monitória ou ação de cobrança? +   • Qual é melhor: ação MONITÓRIA ou ação...   😎 SAIBA MAIS SOBRE O PROFESSOR THIAGO CAVERSAN 👇 O professor Thiago Caversan é doutor em Direito, atua como advogado e é professor universitário. É especialista em Direito Civil e Processo Civil, pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Também é mestre em Direito Negocial: Processo Civil (UEL), e doutor em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR). É autor de livros, capítulos e artigos diversos, além de ser membro efetivo da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro) e da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE). 👉 Linkedin - http://bit.ly/LinkedIn-ThiagoCaversan 👉 Instagram -   / professorthiagocaversan   HASHTAGS #Direito #ProcessoCivil #Advogados

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