У нас вы можете посмотреть бесплатно Alteração do Pedido (art. 329, CPC): quando cabe alteração do pedido e da causa de pedir? или скачать в максимальном доступном качестве, которое было загружено на ютуб. Для скачивания выберите вариант из формы ниже:
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Saiba agora 🤘 Inscreva-se para aprender TUDO SOBRE DIREITO 👉 http://bit.ly/thiago-caversan 🗒 SOBRE ESSE VÍDEO A alteração do pedido ou da causa de pedir é regulada, no Brasil, pelo art. 329, do Código de Processo Civil de 2015. Neste vídeo, o Professor Thiago Caversan explica que há três momentos processuais a serem levados em conta. Desde a propositura da ação até a citação do réu, é possível alterar o pedido e a causa de pedir, independentemente da concordância de quem quer que seja, desde que respeitadas as regras gerais sobre os pedidos. Da citação do réu até o saneamento, a alteração do pedido ou da causa de pedir depende de anuência do réu, e o professor explica circunstâncias que podem levar essa anuência a ser concedida pelo réu. Após o saneamento do processo, segundo a previsão do art. 329, do Código de Processo Civil, não seria mais viável a alteração do pedido e da causa de pedir. Assista o vídeo até o final e conheça todos os detalhes da alteração do pedido e da causa de pedir no Processo Civil brasileiro. Não se esqueça de se inscrever no canal, de ativar as notificações e de seguir o Professor Thiago Caversan também no Instagram e no TikTok para ficar sempre a par das novidades. ❤️ COMPARTILHE ESSE VÍDEO 👉 • Alteração do Pedido (art. 329, CPC): ... 🔴 ASSISTA TAMBÉM 👉 Audiência de conciliação • Audiência de Conciliação - Como Funci... 👉 Homologação de acordo após o trânsito em julgado • Homologação de acordo após o trânsito... 👉 Qual é melhor: ação monitória ou ação de cobrança? + • Qual é melhor: ação MONITÓRIA ou ação... 😎 SAIBA MAIS SOBRE O PROFESSOR THIAGO CAVERSAN 👇 O professor Thiago Caversan é doutor e pós-doutor em Direito, atua como advogado e também já atuou como juiz leigo. É professor universitário e atua também como avaliador de cursos e instituições de ensino superior junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC). É especialista em Direito Civil e Processo Civil, pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Também é mestre em Direito Negocial: Processo Civil (UEL), e doutor e pós-doutor em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR). É autor de livros, capítulos e artigos diversos, além de ser membro efetivo da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro), da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE) e do Instituto Paranaense de Direito Processual (IPDP), além de titular da Cadeira nº 26 da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina (ALCAL). 👉 Linkedin - http://bit.ly/LinkedIn-ThiagoCaversan 👉 Instagram - / professorthiagocaversan 👉 WhatsApp - https://api.whatsapp.com/send?phone=5... HASHTAGS #Direito #ProcessoCivil #Advogados