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13 PASSOS DA AUDIÊNCIA TRABALHISTA

Instagram:   / stenyofurtado   Nesse vídeo nós abordamos o passo a passo da audiência trabalhista, que se inicial com pregão que é chamada das partes para ingressar a sala de audiência. Ao entrar na sala, o advogado do Reclamante se senta sempre ao lado esquerdo do juiz e o advogado da Reclamada se senta ao lado direito, e as partes ao lado dos seus advogados. No momento que as partes são apregoadas, via de regra a Reclamada já deve ter juntado a sua defesa eletronicamente, se você tem dúvida de até quando a empresa pode juntar e se pode ser em sigilo ou não, assista o vídeo:    • A EMPRESA PODE OU NÃO JUNTAR A DEFESA...   Depois que as partes se acomodaram, elas são qualificadas, e os dados delas são registrados na ata de audiência, Para a Reclamada, essa ponto da audiência pode requerer um pouco mais de atenção porque já deve ter sido juntado com a defesa os atos constitutivos da empresa, que pode ser o contrato social, estatuto social, ata de assembleia, certidão da junta comercial, além da carta de preposição se for o caso, se faltou documento, peça prazo para juntar e tenha atenção que constou o prazo na ata. Depois de todo mundo sentado e qualificado, o juiz obrigatoriamente perguntará se tem alguma proposta de acordo. Se você não se sente confortável nessa faze da conciliação porque é uma verdadeira negociação, eu fiz uma live só tratando de técnicas de negociação, veja:    • Live#1 - Técnicas para fazer um bom a...   Se a conciliação for frutífera os termos da negociação constarão na ata de audiência, Valor, Forma de pagamento, Quantidade de parcelas de for o caso, Data do vencimento, Multa por descumprimento do acordo, natureza das verbas e tudo que as partes convencionarem, nesse caso a audiência e o processo se encerram nessa fase. Se não for frutífera a conciliação, o Juiz receberá a defesa, se ela tiver sido juntada eletronicamente ou dará prazo de 20 minutos para a Reclamada apresentar sua defesa oralmente. Recebida a Defesa, é preciso verificar se a audiência é una ou inicial, sendo a audiência uma, o Juiz dará prazo para que o advogado do reclamante se manifesta oralmente sobre a defesa e documentos juntados pela Reclamada, sendo audiência inicial, via de regra, os juízes interrompem a audiência nesse momento e concede prazo para o Advogado do Reclamante fazer Réplica (ou manifestação sobre a defesa e documentos) de forma escrita e juntar eletronicamente. Feita a Réplica passa-se a oitiva das partes, via de regra ouve-se o Reclamante primeira, o Juiz poderá ouvir de ofício ou solicitará que o advogado da reclamada se manifeste, se pretende ouvir o Reclamante. No momento em que for colhido o depoimento do Reclamante o preposto da Reclamada não poderá acompanhar. Na prática, o juiz determina para preposto, que aguarde fora da sala de audiência, enquanto o advogado da Reclamada e/ou o juiz formulam as perguntas para o Reclamante. Colhido o depoimento do Reclamante, o preposto retorna para a sala de audiência e também poderá ser ouvido de ofício ou o juiz indagará o advogado do Reclamante se pretende ouvir o preposto. Ouvidas as partes passa-se para a oitiva das testemunhas, que normalmente estão na antessala da sala de audiência, aguardando serem chamadas. Primeiro são ouvidas as testemunhas do Reclamante e depois da Reclamada. A testemunha será qualificada e prestará compromisso de dizer a verdade, aqui tem um ponto de atenção, para os advogados, se for o caso, as testemunhas devem ser contraditadas nesse momento, se você tem dúvida sobre a contradita, vou deixar o vídeo completo sobre esse assunto:    • COMO E QUAIS MOTIVOS PARA CONTRADITAR...   Ouvidas as testemunhas os juiz anotará eventual ato que ainda precise ser praticado, como a oitiva de testemunha por cata precatória, nomeação de perito, prazo para indicar assistente técnico e quesitos pro perito. Se não houver outros atos a serem praticados o juiz dará prazo de 10 minutos para as partes manifestarem sobre as razões finais, que também podem se por escrito se o juiz conceder prazo, mas é muito importante você estar ciente que no processo trabalhista impera o princípio da oralidade, então é sempre bom estar preparado. Feitas as razões finais o juiz tentará uma nova composição amigável, certo que, a instrução processual já foi encerrada. Na prática, pelo complexidade e volume de pedidos, na justiça do trabalho dificilmente o juiz sentencia em audiência, mas isso é plenamente possível, o juiz sentenciará em uma audiência de julgamento que na prática ela “não existe para as partes” é uma formalidade, é o nome dado ao ato processual em que o juiz proferirá a sentença. Isso tudo que falei, foi considerando que as partes estavam presentes, e se as partes faltarem? Sobre esse assunto, veja o vídeo:    • A PARTE NÃO PODE IR À AUDIÊNCIA, O QU...   Deixe seu comentário.

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