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Se você quer garantir a integridade e autenticidade dos documentos fiscais eletrônicos, precisa entender o que é o MD-e, o famoso registro de evento vinculado à nota fiscal. Acesse o nosso site: https://webmaniabr.com Se inscreva no canal: / webmaniabroficial Vamos começar com o básico: a manifestação do destinatário é um procedimento para registrar ciência e concordância do destinatário sobre um documento fiscal eletrônico. Isso permite que o destinatário possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e. O processo é composto pelos seguintes eventos: 1 – Confirmação da operação: o destinatário confirma que a operação ocorreu e a mercadoria foi recebida; 2 – Operação não realizada: o destinatário informa que a operação foi solicitada, mas não chegou a ser completada (por motivo de mercadoria não enviada, mercadoria recusada ou outros); 3 – Desconhecimento da operação: o destinatário informa que a operação não foi solicitada, e que é desconhecida para a empresa; 4 – Ciência da operação: evento opcional, no qual o destinatário da NF-e informa que tem conhecimento de que a NF-e foi emitida, mas ainda não emitiu uma Manifestação conclusiva. Falando um pouco sobre a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário, é necessário ter em mente que ela ocorre em toda NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis. Existem diversas razões para adotar a Manifestação do Destinatário, beneficiando o próprio destinatário. Por exemplo, para saber quais NF-es foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como destinatária, ou então para evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e que utilizam inscrições estaduais incorretas para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias. 📱Nos acompanhe nas redes Website: https://webmaniabr.com Instagram: / webmaniabr Facebook: / webmaniabr LinkedIn: / webmaniabr Twitter: / webmaniabr Youtube: / webmaniabroficial Se for tributação deixa que a Webmania calcula.