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5 Coisas sobre Adicional de Periculosidade | Tome Nota

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado que presta serviços em contato permanente com elementos inflamáveis, explosivos ou de eletricidade, além de motociclistas e vigilantes, conforme regulamento aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O adicional tem previsão na Constituição Federal, bem como na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para calcular seu valor, aplica-se o percentual de 30% sobre o salário-base do empregado, sem acréscimos decorrentes de prêmios; bonificações; gratificações; e outros adicionais. No Tome Nota, você conhece as atividades consideradas perigosas conforme a Norma Regulamentadora 16 (NR 16) do MTE. Não deixe de assistir, curtir e compartilhar esse e outros conteúdos do nosso canal. 0:13 Dica 1 – Quem tem direito ao adicional? 0:36 Dica 2 – Qual o valor do adicional de periculosidade? 0:51 Dica 3 – Em que situações o adicional deixa de ser pago? 1:06 Dica 4 – É permitida a acumulação do adicional de periculosidade com o de insalubridade? 1:13 Dica 5 – Menores de 18 anos podem realizar trabalhos perigosos? Acesse a Norma Regulamentadora 16 (NR 16): http://www.guiatrabalhista.com.br/leg... Para mais conteúdo do quadro Tome Nota, acesse a Playlist: http://bit.ly/TomeNotaPlaylist Confira outras notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: http://www.tst.jus.br ===================== O TST Tube é o canal oficial do TST no YouTube. Inscreva-se para acompanhar as principais decisões do Tribunal Superior do Trabalho e reportagens sobre o Direito do Trabalho. Para ficar por dentro de todo o conteúdo produzido pelo TST Tube, inscreva-se! http://bit.ly/TSTTube Para sugestões, críticas ou dúvidas, entre em contato conosco pelo email: [email protected] ===================== Siga o TST também: Facebook:   / tstjus   Twitter:   / tst_oficial   Instagram:   / tstjus   Flickr: http://www.flickr.com/tst_oficial

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