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🔴 COMO VOCÊ PODE SE DEFENDER DE UMA COBRANÇA JUDICIAL 5 лет назад


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🔴 COMO VOCÊ PODE SE DEFENDER DE UMA COBRANÇA JUDICIAL

Assista ao vídeo até o final e aprenda como se defender de uma cobrança judicial!! Art. 515. São títulos executivos judiciais: I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa; II - a decisão homologatória de autocomposição judicial; III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal; V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial; VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado; VII - a sentença arbitral; VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça; Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; III - o documento particular assinado pelo devedor e por 02 (duas) testemunhas; Neste caso, cabe esclarecer que rubrica não é assinatura e nem avalista é testemunha. E não precisa de reconhecimento de firma. IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução; VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte; VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio; VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei; XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. § 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. § 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados. § 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação. Lembrando que na semana do dia 04 ao dia 08 de março 2019 teremos a Semana da Finança para Mulheres onde serão divulgados diversos vídeos sobre educação financeira e empreendedorismo voltado para o público feminino. Então, anote na sua agenda, pois você não pode ficar fora dessa. Sega a Agata no Instagram @contaaqui para ficar por dentro de tudo sobre o evento e muito mais. Saiba mais sobre a MENTORIA FINANCEIRA https://ricodozero.com/mentoria_finan... _____________________________________________ Instagram:   / ricodozero   Facebook:  / ricodozero   Acesse o blog RicoDoZero e baixe GRÁTIS e-book exclusivos Blog: https://ricodozero.com/ 5 PASSOS PARA SAIR DAS DÍVIDAS https://ricodozero.com/ebooksaiadasdi... 10 DICAS DE COMO TER UM RELACIONAMENTO FINANCEIRO A DOIS: https://ricodozero.com/ebookplanejame... DICIONÁRIO DO INVESTIDOR INICIANTE: https://ricodozero.com/ebookdicionari... Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários! Gostou do vídeo? Clique no curtir, compartilhe com seus amigos, inscreva-se no canal e ative o sininho para não perder os próximos vídeos. ________________________________________________ ATENÇÃO: A publicação deste canal tem caráter educativo, sendo de total responsabilidade do investidor quaisquer decisões e consequentes riscos. #elainebarros #ricodozero #contaaquii

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