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O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Luís Roberto Barroso entendeu que a terceirização de serviços por estatais é possível, desde que a contratação siga os princípios da eficiência, impessoalidade e moralidade. O argumento foi apresentado para anular decisão do Tribunal de Contas da União – TCU que proibiu a Eletrobras de renovar o contrato com um escritório de advocacia do Paraná. De acordo com Barroso, a escolha da banca pela Eletrobras está em conformidade com os princípios da eficiência, impessoalidade e moralidade descritos no art. 37 da Constituição Federal, além de ser proporcionalmente justificada. Acesse o material mencionado pelo Prof. Jacoby: https://pt.slideshare.net/alvenilisbo... Facebook: / jacobyfernandesreolonadvogados Twitter: / profjacoby LinkedIn: / jacoby-fernandes-&-reolon-advogados-associ... Site: http://jacoby.pro.br/