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A empresa descontou os dias de atestado médico, e agora? Atestado desconta nas férias? 2 года назад


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A empresa descontou os dias de atestado médico, e agora? Atestado desconta nas férias?

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Por acaso o atestado médico atrapalha o direito de férias? O médico da empresa pode diminuir os dias de atestado? Nesse vídeo eu vou explicar tudo. Primeira coisa: não vá no médico pedir um atestado só pra não trabalhar Alguns médicos até dão esses atestados Mas o que você não deve saber é que existe um CID que informa que a pessoa está fingindo ser doente É o CID o z76.5 e o CID z02.7 Isso mesmo: o médico pode dar atestado de fingimento! Além da vergonha que você vai passar se apresentar na empresa um atestado desse, ainda pode ser demitido por justa causa A justiça chama isso de simulação de doença Se realmente for por motivo de saúde e tiver atestado para afastamento do dia ou do período, a empresa tem que aceitar SIM E o atestado que comprova cada exame também é a mesma coisa Não vai ter desconto no salário e nem advertência Mas tome cuidado, porque alguns atestados o médico da apenas as horas do atendimento e não o dia inteiro O médico da empresa pode diminuir os dias de atestado? Ele pode SIM Mesmo que os médicos sejam de especialidades diferentes Só que fazendo isso ele assume toda a responsabilidade pelo acompanhamento do paciente E ainda precisa justificar os motivos da sua opinião contrária ao médico que deu o atestado anterior Mas o paciente que se sentir prejudicado pode levar isso pra Justiça, pro juiz decidir isso com um perito independente Ta certo, mas e se eu apresento atestado médico e a empresa não aceita e desconta do salário? O que eu faço? Primeiro tem que tentar com seu chefe, o chefe dele ou no RH da empresa. Mas preste atenção se você levou o atestado depois que fechou a folha de pagamento do mês e por isso veio o desconto Pode ser que devolvam no mês seguinte Se não der certo, vá no Sindicato e faça uma denúncia Mas se nada disso funciona, você tem que procurar o seu advogado trabalhista de confiança e pedir isso na justiça Se fazem isso várias vezes com você, pode até ser o caso de pedir uma rescisão indireta. Mas esses atestados prejudicam minhas férias? Não! Olha só o que diz o artigo 130 da CLT: Art. 130: Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I – 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II – 24 dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                   III – 18 dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;               IV – 12 dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. Todas as situações falam em falta ao serviço Mas o atestado médico justifica a falta, então não considera como falta A Reforma trabalhista mudou alguma coisa sobre atestado médico? Não! É só pegar atestado e apresentar na empresa, como antes. Mas o que o atestado médico precisa ter pra ter valor? Primeiro, só o médico ou o odontologista podem emitir atestados médicos Nenhuma declaração ou atestado de qualquer outro profissional da saúde, como enfermeiros, farmacêuticos e técnicos tem valor pra justificar sua falta E mesmo o atestado feito pelo médico ou o odontologista, pra ser válido tem que ter: * O nome completo o paciente; * Ser escrito com letra legível (esse acho que é o maior dos problemas); * Indicar o tempo de afastamento; * Ter a assinatura do médico com número de registro profissional e a data. Mas e código do CID da doença? Precisa? Não! Isso é sigilo e considera uma garantia constitucional Mas isso também é um sigilo médico entre paciente e o profissional O certo é colocar a CID só se o paciente pedir Bom, se o afastamento for de até 15 dias, a empresa paga direto pra você O que passar de 15 dias é com o INSS Tem que dar entrada e passar por ima perícia pra receber o benefício de auxílio doença

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