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TUTELAS PROVISÓRIAS | Prof. Gustavo Faria

➡️ CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL: https://materiais.supremotv.com.br/lp... Participe agora, de forma gratuita, da nossa nova Comunidade de Estudos, com materiais, aulas e conteúdo exclusivo. Confira o link: https://bit.ly/comunidade-12 As tutelas provisórias são instrumentos processuais previstos no Código de Processo Civil brasileiro, utilizadas para conceder parte ou a totalidade do efeito prático de uma decisão final de forma antecipada ou para assegurar o resultado útil do processo. Elas se dividem em duas categorias principais: tutela de urgência e tutela de evidência. A tutela de urgência pode ser requerida quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Essa tutela pode ser antecipada, concedida antes da sentença final para garantir que os efeitos da decisão sejam úteis, ou cautelar, que tem o objetivo de assegurar que o processo principal não seja comprometido por uma situação de fato ou de direito. Por outro lado, a tutela de evidência não exige a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e pode ser concedida com base na evidência clara do direito alegado, como em casos de abuso de direito de defesa ou quando a alegação de fato puder ser comprovada apenas documentalmente. As tutelas provisórias são fundamentais para a efetividade do processo, pois permitem uma resposta judicial rápida em situações em que aguardar o trâmite normal do processo poderia resultar em danos irreparáveis ou na ineficácia da decisão final. O Professor Gustavo Faria lhe mostrará como estudar de forma clara sobre o tema. Bons estudos! 📚 Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais! Postamos dicas e conteúdos gratuitos diariamente em todas elas: Instagram:   / supremotv   Facebook:   / supremo.concursos   Telegram: bit.ly/TelegramSupremo Blog do Supremo: https://blog.supremotv.com.br/ Acesse nosso site e confira nossos cursos: https://www.supremotv.com.br/

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