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Várias pessoas acompanharam minha sustentação oral sobre o superendividamento Lei 7.239/2023 - 14181 1 год назад


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Várias pessoas acompanharam minha sustentação oral sobre o superendividamento Lei 7.239/2023 - 14181

Contatos: (61) 3226-7883 / (61) 9-9115-9444 E-mail [email protected] Instagram -   / alencaradvocacia   Facebook -   / alencaradvogadosdf   Youtube -    / alencaradvocacia   Por: Dr. Emilison Alencar OAB/DF 35.344 Mestre em Direito, Pós-graduado em Processo civil, Finanças Públicas e Tributário. Fonte: https://www.cl.df.gov.br/web/guest/in... Sites oficiais: https://consumidor.gov.br/pages/princ... https://www.bcb.gov.br/meubc/registra... Mais explicações no site: https://www.jusbrasil.com.br/noticias... Câmara derruba veto e assegura mínimo existencial para endividados do DF Fonte: https://www.cl.df.gov.br/-/camara-der... Lei publicada no site https://www.cl.df.gov.br/documents/57... ============================================================= POSSIBILIDADE DE REQUERER ADMINISTRATIVAMENTE A RENEGOCIAÇÃO DE TODOS OS EMPRÉSTIMOS, COM BASE NA LEI Nº 7.239/2023 (SEM ADVOGADO). A Lei nº 7.239/2023 regulamentou o mínimo existencial no Distrito Federal, tendo sido estabelecido que os empréstimos concedidos por instituições financeiras devem respeitar o limite de 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida (salário bruto menos os documentos obrigatórios), ou seja, tanto os empréstimos consignados quanto os debitados na conta corrente não devem ultrapassar o referido limite. Em regra, caso o consumidor já esteja com sua margem consignada comprometida, o banco não deverá mais realizar descontos na conta corrente para pagamento dos empréstimos bancários. Assim, se há descontos na conta corrente e a margem já está comprometida com descontos na folha de pagamento, a Lei 7.239/2023 assegura ao consumidor o direito de requerer ao Banco a suspensão dos descontos na conta corrente ou a renegociação de todos os empréstimos para que não ultrapasse o limite de 40% (quarenta por cento). É importante esclarecer que, se optar por solicitar a suspensão dos descontos na conta corrente, o banco poderá incluir a dívida nos órgãos de proteção ao crédito e também realizar a cobrança pela via judicial. Assim, caso os empréstimos comprometam o limite de 40% (quarenta por cento), poderá solicitar administrativamente a suspensão dos descontos ou a renegociação dos contratos por meio das plataformas oficiais do governo: https://www.bcb.gov.br/meubc/registra... e https://consumidor.gov.br/ . Postei um vídeo no YOUTUBE explicando sobre o novo mínimo existencial. Caso queira assistir, basta clicar no link a seguir:    • Banco não cancelou os descontos na co...   Dr. Emílison Alencar/ OAB/DF 35.344 ============================================================= MODELO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO A Lei nº 7.239/2023 regulamentou o mínimo existencial no Distrito Federal, tendo sido estabelecido que os empréstimos concedidos por instituições financeiras devem respeitar o limite de 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida. Ocorre que, a minha margem no contracheque já está comprometida para pagamento de empréstimos consignados e também possuo débitos na conta corrente para pagamento de empréstimos bancários, cheque especial e cartão de crédito. Sendo assim, o limite de 40% (quarenta por cento) de comprometimento da minha renda líquida foi extrapolado. Assim sendo, requeiro ao Banco XXXXXXXXXXXXXXXXX o que segue: 1. A suspensão de todos os débitos na conta corrente para pagamento dos empréstimos bancários, cheque especial e cartão de crédito, com fundamento no artigo 4º, §3º, da Lei 7.239/2023, artigo 6º da Resolução nº 4.771/2019, art. 6º da Resolução n. 4.790/2020 do Banco Central (BACEN), art. 3º, § 2º, da Resolução do CMN n. 3.695/2009 (redação conferida pela Resolução CMN n. 4.480/2016) e TEMA 1085-STJ; 2. A renegociação de todos os empréstimos debitados na conta corrente e no contracheque, cheque especial e cartão de crédito, assegurando o comprometimento máximo de 40% (quarenta por cento) da minha remuneração e que independentemente do sistema de capitalização utilizado, promova o abatimento proporcional dos juros , por meio do rateio do valor total dos juros cobrados no contrato proporcionalmente ao número de meses faltantes para sua quitação, nos termos dos artigos 2º e 3º, da Lei 7.239/2023; 3. A suspensão ou retirada do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito, haja vista meu pedido anterior para renegociar todos os contratos devidos à instituição financeira. Brasília-DF, 04 de maio de 2023. ===============================================================

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