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ABANDONO AFETIVO AUTORIZA TIRAR O SOBRENOME DO PAI DA CRIANÇA? DESFAZER A FILIAÇÃO É POSSÍVEL? 1 год назад


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ABANDONO AFETIVO AUTORIZA TIRAR O SOBRENOME DO PAI DA CRIANÇA? DESFAZER A FILIAÇÃO É POSSÍVEL?

MARINALVA perguntou durante uma das lives do canal se poderia tirar o nome do pai do registro da criança. Eu apresentei duas respostas: 1) considerando excluir o sobrenome paterno; 2) considerando excluir o registro de filiação. Leia o artigo completo do Dr. Wander Fernandes no site do Jusbrasil: https://advogado1965.jusbrasil.com.br... "RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. REGISTRO CIVIL. NOME. ALTERAÇÃO. SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO. ABANDONO PELO PAI NA INFÂNCIA. JUSTO MOTIVO. RETIFICAÇÃO DO ASSENTO DE NASCIMENTO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 56 E 57 DA LEI N.º 6.015/73. PRECEDENTES. 1. O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. 2. O nome civil, conforme as regras dos artigos 56 e 57 da Lei de Registros Publicos, pode ser alterado no primeiro ano após atingida a maioridade, desde que não prejudique os apelidos de família, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após ouvido o Ministério Público. 3. Caso concreto no qual se identifica justo motivo no pleito do recorrente de supressão do patronímico paterno do seu nome, pois, abandonado pelo pai desde tenra idade, foi criado exclusivamente pela mãe e pela avó materna. 4. Precedentes específicos do STJ, inclusive da Corte Especial. 5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO". (STJ, REsp 1304718/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 3ª Turma, DJe 05/02/2015). No mesmo sentido: STJ, REsp 1412260/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 22/05/2014 e STJ, SEC 5.726/EX, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 13/09/2012. "AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. Pretensão da requerente de exclusão do patronímico paterno de seu nome. Julgamento de improcedência. Irresignação. Acolhida impositiva. Medida fundada em abandono sofrido pela interessada por parte de seu genitor. Incontroversa ruptura do vínculo afetivo. Quadro que gera imenso sofrimento à interessada. Cumprimento da hipótese do artigo 57 da Lei nº 6.015/73. Resguardo aos direitos da personalidade da requerente. Precedentes do C. STJ e desta Câmara. Eventuais prejuízos a terceiros, no mais, não evidenciados. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO". (TJSP; Apelação Cível 1003518-65.2019.8.26.0664; Relator (a): Donegá Morandini; 3ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 18/06/2020; Data de Registro: 18/06/2020). “REGISTRO CIVIL. EXCLUSÃO DE PATRONÍMICO. Ação de adoção c.c. retificação de registro civil. Autora que pretende a supressão do patronímico paterno biológico "Cruz", não compartilhado com sua mãe ou avós socioafetivos. Possibilidade. Requerente que foi abandonada afetivamente pelo pai biológico (já falecido) em sua juventude. Motivo suficiente para a modificação pretendida. O nome representa direito de personalidade e, como tal, está intimamente ligado à integridade moral do indivíduo e ao princípio da dignidade humana. Princípio da imutabilidade do nome que não é absoluto. Precedente do STJ. Ausência de prejuízo a terceiros. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO” (TJ-SP, Apelação Cível nº 1007663-63.2017.8.26.0009, Rel. Alexandre Marcondes, j. 19.03.2019). “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. Pedido de retificação para exclusão do patronímico paterno e inclusão de apelido de família da avó materna, além de exclusão da filiação paterna. Recurso interposto pela parte autora em face de sentença de improcedência. Parcial acolhimento. Precedente do STJ. Manifestação favorável do Ministério Público. Substituição do patronímico que é autorizado, diante das especificidades do caso. Autora que além de ter perdido o contato com o genitor quando ainda de tenra idade, possui repulsa a sua figura, visto que ele teria sido acusado de haver abusado sexualmente de sua irmã unilateral, quando esta era criança. Improcedência, no entanto, quanto à exclusão da filiação, na medida em que a questão não é meramente registraria, mas de direito de família, e a referida pessoa não consta dos autos. Sentença reformada, para excluir o nome de família do pai e incluir o nome de família da avó materna. Determinação para anotação de segredo de justiça. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO (v.31469)”(TJ-SP, Apelação Cível nº 1005592-55.2017.8 .26.0020, Rel. Viviani Nicolau, j. 05.09.2019).-

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