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Fechamento de varanda. Pode ou não pode? Oi pessoal! Eu sou a arquiteta Ane Calixto da Arquitetura Resolve e hoje vou explicar uma dúvida que muita gente tem aqui na cidade do Rio de Janeiro. Primeiro vou explicar o conceito de varanda pra vocês poderem entender melhor. Em alguns locais a legislacão diz que a varanda não entra no cálculo do limite de área máxima edificante, por isso que a gente vê alguns apartamentos com aquela varanda gigante. Então quando a construtora constrói o prédio, ela tem que cumprir essas regras, e a Prefeitura não pode permitir que a varanda se torne uma sala, pois com isso o apartamento avançaria na legislação. Mas como todo mundo começou a fechar a varanda, justamente para ganhar essa área no apartamento, a Prefeitura criou algumas regras para permitir essa alteração. Então vamos às regras permitidas pela Prefeitura: O sistema de fechamento da varanda tem que ser retrátil, que é aquele que as folhas abrem todas para um determinado lado deixando todo vão aberto da varanda. O vidro tem que ser incolor e você tem que manter o desnível no piso da varanda. O piso da varanda sempre é um pouquinho mais baixo do que o piso de dentro do apartamento, você não pode nivelar o piso. Você pode trocar o piso, mas tem que deixar esse desnível para não caracterizar que integrou os dois ambientes. Outra coisa importante também é não retirar a esquadria que dá acesso à varanda, ou seja, aquela porta de vidro que vai pra varanda tem que ser mantida. Se Você não obedecer todas essas regras, a sua varanda vai ser caracterizada como integrada ao apartamento, e você terá que legalizar pela lei da mais-valia pagando uma fortuna para a Prefeitura. Se Você obedeceu tudo certinho, não precisa legalizar na Prefeitura nem aprovar o projeto. Outra coisa muito importante é que terraço é diferente de varanda. Essa regra é apenas para varandas que possuem teto. Se for um apartamento de cobertura, por exemplo, onde temos o terraço descoberto, se você cobrir, terá que legalizar também na mais-valia. Lembrando que independente de ser necessario legalizar ou não, a empresa que executar esse fechamento tem que fornecer a Anotacao de Responsabilidade Tecnica, que chamamos de ART ou RRT. Se Você tiver alguma dúvida, escreve nos comentarios, se você quiser legalizar o seu imóvel ou obter a licença de obras para construção com a Arquitetura Resolve, envie um email para [email protected] . Compartilhe esse video com quem precisa, até a a próxima!