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Locação: cuidado exigir o pagamento antecipado! 3 года назад


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Locação: cuidado exigir o pagamento antecipado!

Locação: cuidado exigir o pagamento antecipado, em contratos com garantia, é crime. De acordo com o art. 20 da Lei do Inquilinado, o locador por não pode cobrar o aluguel antecipado, exceto se a locação for para temporada. "Art. 20. Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.". Mas existe um cenário previsto na Lei do Inquilinato que gera uma exceção para esta regra, que seriam as hipóteses do art. 42, permitindo em uma locação residencial, mesmo não sendo para temporada, que o locador cobre o pagamento antecipado. "Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.". Ou seja, se a locação do imóvel não tiver nenhuma forma de garantia, como caução, seguro fiança, fiador, entre outros, poderá o locador solicitar o pagamento antecipado do aluguel. Há também a possiblidade do pagamento antecipado, quando for por opção do locatário/inquilino. Mas cuidado, porque exigir o pagamento antecipado, em contratos com garantia, é crime. "Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário: (...) III - cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada." Se você curtiu, compartilhe esse vídeo com pelo menos 1 pessoa ✨ . .

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