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CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E SEGURADO FACULTATIVO QUAL A DIFERENÇA?

Segurado Facultativo x Contribuinte Individual Muitas pessoas confundem essas modalidades de contribuintes previdenciários e podem acabar se atrapalhando principalmente na hora de sua aposentadoria. Saber a diferença entre as modalidades de contribuintes previdenciários é fundamental para que o segurado (você) evite futuros problemas com a Previdência. A primeira grande diferença que você precisa saber é que o contribuinte individual é aquele que exerce atividade remunerada de forma remunerada. Esse é o famoso autônomo que trabalha por conta própria, ele é obrigado a contribuir para o INSS, pelo simples fato de exercer atividade e ser remunerado por isso. Já o segurado facultativo é aquele que contribui porque quer, pois deseja estar coberto pela Previdência Social se alguma coisa lhe sobrevier, ou para poder se aposentar mais tarde, são exemplos de segurados facultativos: A dona de casa, estudante, desempregado que perdeu a qualidade de segurado. O grande problema é quando a contribuição e feita de maneira incorreta, pois se a dona de casa que de fato é segurada facultativa tiver contribuído para o INSS, como contribuinte individual, pode vir a dar algumas dores de cabeça, isso porque o como vimos acima o contribuinte individual, exerce atividade remunerada, e a dona de casa não, quando ela for requer sua aposentadoria, por exemplo, pode acontecer de o INSS pedir a comprovação da atividade remunerada já que consta em seus registros pagamentos como contribuinte individual. Viu só como é importante que você saiba a diferença dessas modalidades de contribuintes, e sabendo disso recolha da maneira correta respeitando o seu caso em particular? Quer ter mais informações sobre direito previdenciário? Se inscreva no meu canal https://bit.ly/3kFuuWx e me siga lá no instagram @passoapassoprev! Até mais!

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