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AS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR

AS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR As obrigações do locador que aqui vou explicar são as previstas na legislação do inquilinato, no caso podem existir obrigações do locador estipuladas em contrato que não expliquei aqui. Art. 22. O locador é obrigado a: I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado; III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes; VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica; VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador; VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato; IX - exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas; X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio. Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente: a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação; e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; g) constituição de fundo de reserva. Art. 26. Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário é obrigado a consenti - los. Parágrafo único. Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato. Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca. Espero que esse vídeo tenha lhe ajudado, então se inscreva no canal, deixe o like, compartilhe e comente, vídeos novos toda a segunda e quinta as 19 horas. Seja membro deste canal e ganhe benefícios:    / @explicandoodireito   Siga o canal também no instagram: @explicandoodireitoyt Link para compartilhar esse vídeo:    • AS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR   Link do canal para compartilhar: https://bit.ly/3Bacg7e Mais links importantes: As obrigações do locatário;    • AS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO   -Como calcular o reajuste de aluguel;    • COMO CALCULAR REAJUSTE DE ALUGUEL   -Como calcular a multa do contrato de locação;    • COMO CALCULAR A MULTA DO CONTRATO DE ...   -Quebra de contrato de locação pelo locatário;    • QUEBRA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO PELO LO...   -Quebra antecipada do contrato de locação pelo locador;    • Видео   #locador #obrigaçõesdolocador #obrigaçõesdolocadordeimóveis #responsabilidadedolocador #asobrigaçõesdolocador

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