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É de conhecimento que, caso o empregado tenha que se afastar das suas atividades mediante prova por atestado médico por mais que quinze dias ele terá que “dar entrada no INSS” para concessão do auxílio doença. A grande dúvida de muitos empregados, e até mesmo da própria empresa, é como funciona esse afastamento. Vejamos: 1 – ATESTADO MÉDICO O empregado apresenta atestado médico na empresa com mais de quinze dias. 2 – AGENDAMENTO DE PERÍCIA A empresa emite para o empregado o documento DUT – Declaração de último dia de trabalho. O empregado marca a perícia junto ao INSS via central (telefone 135) ou pelo próprio MEU INSS. É facultado e recomendado que a empresa agende essa perícia ao empregado, principalmente se ele é muito leigo e não consegue entender todas as informações. Importante: A empresa pode fazer essa marcação pela central ou pelo portal do “Meu INSS” sem precisar de login ou senha. É importante que a empresa faça uma autorização expressa do funcionário para fazer o requerimento da perícia em seu nome. 3- CONCESSÃO DO BENEFÍCIO Realizada a perícia, será emitida a carta de concessão do benefício. Na carta, tem a data da cessação do benefício. 4 – PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO A depender da saúde e recuperação do empregado, o trabalhador precisará prorrogar o benefício, mediante apresentação de um novo laudo médico. Importante: o empregado ou a empresa, pode requerer a prorrogação do benefício em até quinze dias antes da sua cessação via central (telefone 135) ou pelo portal do “Meu INSS”. 5 – CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO Cessado o benefício e/ou a sua prorrogação, o empregado volta ao trabalho. 6 – RETORNO AO TRABALHO A empresa realiza um exame junto ao médico da empresa e o empregado volta a trabalhar. 7 – PODE HAVER NOVO ATESTADO Se dentro do período de sessenta dias, a contar da data que o empregado volta a trabalhar, apresentar novo atestado pelo mesmo motivo que deu o seu afastamento, ele deve ser AFASTADO PELO INSS IMEDIATAMENTE independente se o período de atestado for menor que quinze dias. Importante: Se dentro do período de sessenta dias, a contar da data que o empregado volta a trabalhar, apresentar novos atestados por outro motivo que se deu o afastamento, apresentado atestados “picados” (do mesmo motivo, diferente do afastamento), soma-se os dias de todos os atestados e ultrapassados os quinze dias, ele também deverá ser AFASTADO PELO INSS. MAS NA PRÁTICA PODE OCORRER O.... INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, e agora? Agora, acontece o que chamamos de LIMBO PREVIDENCIÁRIO. Que nada mais é quando o perito no INSS informa que o empregado está APTO para trabalhar e o Médico do Trabalho ou o médico da empresa ou o médico particular do empregado informa que ele NÃO ESTÁ APTO para trabalhar. É um “limbo previdenciário” porque o empregado não conseguirá receber de ninguém, nem do INSS e nem da empresa. E agora? Nesse caso, é recomendado que a empresa tome as seguintes medidas: Que ela auxilie o empregado a recorrer dessa decisão, entregando todos os laudos e documentos possíveis e necessários; Dê todo o amparo necessário para esse empregado; E se possível, habilite nesse processo como terceira interessada para ter ciência do que está ocorrendo. Importante: Existem algumas empresas que preferem efetuar o pagamento do salário normal ao empregado durante esse período, até que o empregado consiga a carta de concessão do benefício. E o mais importante: O QUE A JURISPRUDÊNCIA ENTENDE SOBRE O ASSUNTO? É importante analisar o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho que aquela empresa está sediada, mas em muitos casos, há condenações da empresa para pagar o salário do empregado durante esse período por entenderem que o empregado é parte hipossuficiente e não pode ficar sem nenhum amparo. Inclusive, há entendimentos dos TRT’s condenando empresas a pagar indenização por danos morais quando o próprio médico da empresa não “aceita” o empregado de volta, por entender que ele não está apto para voltar a trabalhar. Em resumo, é assim que funciona o afastamento pelo INSS. E aí, gostou desse vídeo? Se você gostou já curte aqui e se inscreva no Canal e clique no sininho para receber notificação sempre que um vídeo novo for publicado. Compartilhe esse vídeo e ajude a manter bem informadas as pessoas que você conhece e possuem dúvidas sobre o assunto. Para me acompanhar de perto, siga-me também no Instagram @maxadvogado. Até mais!