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[ESTATUTO DO IDOSO]-LEI 10.741/2003-art. 1º ao 14

Inscreva-se:   / @lqc-leisequestoescomentada444   LEI 10.741/2003-art. 1º ao 14 LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. Texto compilado Mensagem de veto Vigência (Vide Decreto nº 6.214, de 2007) Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. Fonte do conteúdo site do Planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/... Lei do Processo Administrativo:   • [ATUALIZADA]-Lei 9.784/1999- do proce...   Lei 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS):   • [NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS]-...   Lei 9.099/1995:   • [ATUALIZADA]- Lei 9.099 95 Juizados E...   Questões Teoria Geral da Constituição (Vunesp):    • [QUESTÕES VUNESP]-Teoria Geral do Dir...   Questões dos princípios fundamentais:    • [QUESTÕES VUNESP]- Dos Princípios Fun...   Lei dos Juizados Especiais Cíveis:    • [ATUALIZADA]- Lei 9.099 95 Juizados E...   Questões dos princípios fundamentais:    • [QUESTÕES VUNESP]- Dos Princípios Fun...   Se você gostou do conteúdo informativo do vídeo, peço que deixe seu like e inscreva-se no nosso canal! #estatutodoidoso#lei10741de2003

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