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PORQUE O INQUILINO TEM QUE PAGAR O IPTU?

✅✅ CONSULTA JURÍDICA ONLINE CLIQUE AQUI!: https://bit.ly/3JQMLLO ✅✅BLOG JURÍDICO IMOBILIÁRIO: https://www.manuelaferreiraadvocacia.... ✅✅E-MAIL: [email protected] ✅✅Site: https://www.manuelaferreiraadvocacia.com ✅✅Facebook:   / advmanuelaferreira   Ao elaborar um contrato de compra e venda de imóvel nunca é recomendável a busca de modelos de contratos na internet. Uma transação imobiliária envolve valores muito altos e nem sempre as negociações acontecem de forma igualitária. Por isso, o ideal é que o contrato de compra e venda se adeque conforme cada negociação imobiliária. No vídeo eu explico algumas informações importantes para quem está elaborando um contrato de compra e venda de imóvel. O que mais gera dúvidas em questão do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é de quem é a obrigação de pagar essa taxa do proprietário ou do inquilino? Vejamos o que diz a lei, o art. 34 do código Tributário Nacional diz que: Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Sendo assim, de acordo com a lei de tributos, a obrigação de pagar o imposto é do proprietário do imóvel. Por outro lado, a Lei do Inquilinato diz, no artigo 22, o seguinte: Art. 22. O locador (proprietário) é obrigado a: I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado; III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes; VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica; VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador; VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato; Nesses casos, a lei do inquilinato permite, através do contrato, que o pagamento da taxa do IPTU seja realizado pelo inquilino. Mas é importante saber que é possível que as partes realizem uma negociação. Transferindo o pagamento do IPTU para o inquilino. Se o inquilino não efetuar o pagamento do IPTU o locador poderá acionar o judiciário pelo não cumprimento do contrato exigindo o pagamento da dívida e valores correspondentes a juros e multa.

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