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Sócia Camilla Jimene explica em vídeo educativo, para o Colégio Vital Brazil, questões essenciais para combate ao cyberbullying. O termo tem sido usado há um bom tempo, preocupando pais de crianças em idade escolar. Mas só recentemente, em novembro de 2015, ganhou definição objetiva aos olhos da Lei. Bullying é “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”. É assim que está descrito na Lei Federal que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying). É uma lei importante, primeiro, por tornar clara a distinção entre bullying e ocorrências normais de conflitos entre alunos, que exigem intervenções bem distintas da escola e dos pais envolvidos. Em segundo lugar, o texto chama a atenção para a seriedade com que o tema precisa ser tratado, garantindo aos pais o direito de cobrar da instituição de ensino “medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate” ao bullying. Transformar o pátio da escola em um ambiente seguro, porém, talvez seja o menor dos desafios. Segundo a dra. Camilla do Vale Jimene, professora e advogada especializada em Direito Digital, é nos meios virtuais que o bullying – no caso, cyberbullying – costuma causar os maiores danos. Nesta entrevista, ela oferece um olhar legal sobre a questão, dizendo o que pais podem e devem fazer se tiverem filhos envolvidos em casos de cyberbullying. E o que não devem fazer, sob o risco de agravar ainda mais a situação. Link original em • Cyberbullying: desafio real nos meios...