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AEV: Autorização Eletrônica Viagem - 6 месяцев назад


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AEV: Autorização Eletrônica Viagem -

Como autorizar a viagem à distância, pela internet. Hoje a nossa proposta é apresentar uma visão geral sobre a AEV - Autorização Eletrônica de Viagem, uma alternativa muito interessante para as pessoas que têm dificuldade pra fazer o reconhecimento da firma dos responsáveis em razão da distância, como é o caso quando a pessoa está em um estado distante ou mesmo reside fora do país. Com a AEV a pessoa consegue fazer essa autorização de qualquer lugar do mundo, basta ter acesso à internet. Pessoal, como a gente explicou nos vídeos anteriores, pra que uma pessoa menor de 18 anos saia do país é necessário que ela esteja acompanhada de ambos os pais. Contudo, seja por questões familiares ou profissionais, isso nem sempre é possível. Então, se a viagem for com apenas um dos genitores ou com outro adulto responsável, será necessária a autorização por escrito do genitor que não vai estar na viagem. Na maioria dos casos, basta imprimir e preencher o modelo de autorização disponível no site do CNJ - Conselho Nacional de Justiça ou da Polícia Federal e reconhecer a firma por semelhança ou autenticidade no Cartório de Notas. Aqui há dois pontos que valem ser destacados. O primeiro é que quando não for indicada a validade do documento, ele pode ser utilizado por até 2 anos. O segundo é que essa autorização só vai ser necessária caso não haja essa informação no passaporte do menor, ou seja, se não estiver no documento a possibilidade de viagem desacompanhado ou acompanhado por apenas um dos genitores. Entretanto, há situações onde um ou ambos os genitores não têm disponibilidade pra assinar o documento e levá-lo ao cartório. Pelo que a gente viu em vários comentários, muitas pessoas têm essa dificuldade quando os pais estão fisicamente separados, tipo quando um mora fora do país ou em um estado distante. Nessas situações, seguindo as orientações que constam no próprio site da Polícia Federal, a gente sugeriu que as pessoas procurassem o consulado do Brasil para a elaboração dessa autorização escrita. Mas o problema é que muitos inscritos estavam tão distantes do consulado que essa não era uma opção, o que comprometia a viagem do menor. Acontece que desde 2020 a autorização para viagem de crianças e adolescentes menores também pode ser emitida em formato digital. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio dos Provimentos 103/2020 e 38/2021, e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil em parceria com a Secretaria Especial de Modernização, com a Agência Nacional de Aviação (ANAC) e com as empresas aéreas. Pra assinatura do documento eletrônico, é necessária a realização de uma videoconferência pra confirmar a identidade dos responsáveis e genitores, é necessário tbm que as partes utilizem uma assinatura digital notarizada e que o Tabelião de Notas tbm assine com o uso do certificado digital. Com a solicitação completa, os requerentes podem escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo da sua casa, ou de forma totalmente remota, por meio da videoconferência. Um detalhe importante é que para a emissão do ato por videoconferência, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, valendo destacar que este último é emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas. Aí, uma vez emitida, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) terá a validade que for pré-determinada pelos requerentes/genitores e pode ser impressa ou acessada pelo site ou app (Android ou IOS) do e-Notariado. Ou seja, os responsáveis do menor que fizeram a autorização vão receber um arquivo no formato PDF/A, assinado digitalmente por eles e pelo tabelião. Nesse documento também constará o QR Code de validação, que vai ser utilizado pela empresa de transporte no momento do embarque. A AEV poderá ser baixada diretamente no sistema e-notariado assim que o cartório concluir o processo. Sobre o custo desse procedimento, o cartório vai cobrar o mesmo valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável que vai autorizar a viagem do menor na Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). Essa cobrança é realizada diretamente pelo cartório após receber sua solicitação. No momento do embarque, junto com os documentos pessoais dos viajantes e a passagem, a AEV pode ser apresentada de forma digital, no celular de um dos viajantes, ou mesmo impressa. A empresa de transporte vai ler o QR Code da AEV para conferir os dados dos viajantes e a respectiva autorização de viagem. FONTES: e-notariado https://www.e-notariado.org.br/custom... https://www.e-notariado.org.br/custom... CNJ https://atos.cnj.jus.br/files/origina... AVE https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixad...

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