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Siga nosso Instagram: Acompanhe o Playlist completo: -- Regras: 1) Registro e cassação de partidos e diretórios nacionais. 2) Registro e cassação de registro de candidatos à Presidência e vice-Presidência. 3) Conflitos de jurisdição entre TREs e juízes eleitorais de TREs distintos. 4) Arguições de suspeição e impedimento (Min. TSE, Procurador-Geral Eleitoral e Secretaria) 5) Habeas corpus contra ato dos TREs e Min. de Estado. 6) Mandado de segurança contra ato dos TREs. 7) Reclamações contra partidos (contabilidade e origem de recursos) 8) Impugnações ao resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diplomas para eleição presidencial. 9) Pedido de desaforamento de feito não decidido nos TREs (+ 30 dias) 10) Reclamações contra Min. TSE por processo não julgado (+ 30 dias) (*CNJ) 11) Ação rescisória no prazo de 120 dias. Crimes: 1) Crime eleitoral cometido por Ministro do TSE - STF (art. 102, I, c, da CF). 2) Crime eleitoral cometido por Juiz de TRE - STJ (art. 105, I, a, da CF). 3) Habeas corpus eleitoral contra Presidente da República - STF (art. 102, I, i, CF) 4) Habeas corpus eleitoral contra Ministro de Estado - TSE (art. 105, I, c, da CF, c/c art. 22, I, e, do CE) 5) Habeas corpus eleitoral contra Tribunal do TRE - TSE (art. 22, I, e, do CE, c/c art. 121, §4º, da CF - se denegatório) 6) Mandado de segurança contra ato do Presidente - STF (art. 102, I, d, da CF) 7) Mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado - STJ (art. 105, I, b, da CF) 8) Mandado de segurança contra Tribunal do TRE - TSE (art. 22, I, e, do CE) 9) Habeas corpus ou mandado de segurança eleitoral contra Juiz de TRE - pleno do TRE respectivo (art. 21, VI, da Lei Complementar nº 35/1979 e Súmula TSE 34) 10) Habeas corpus contra ato do TSE - STF (art. 6º, I, a, RISTF) -- #competenciatse #direitoeleitoral