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Isenção de Imposto de Renda (IR) para portadores de doenças graves Quando o imposto de renda é isento para portadores de doenças graves? A isenção IR para portadores de doenças graves se dá exclusivamente sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva. As doenças graves previstas na lei que garantem essa isenção são: Doenças profissionais/acidentes de trabalho AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) Alienação Mental Câncer (Neoplasia Maligna) Cardiopatia Grave Cegueira (inclusive monocular) Contaminação por Radiação Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante) Doença de Parkinson Esclerose Múltipla Espondiloartrose Anquilosante Fibrose Cística (Mucoviscidose) Hanseníase Nefropatia Grave Hepatopatia Grave Paralisia Irreversível Incapacitante Tuberculose Ativa Confira mais informações no vídeo da advogada Cynthia Bolzan e tire as suas dúvidas! Quer saber mais? Saiba mais sobre isenção de Ir em caso de doenças graves: https://cmpprev.com.br/blog/insencao-... Leia também sobre isenção de IR para aposentados e pensionistas com doenças graves: https://cmpprev.com.br/servicos/isenc... ---- https://cmpprev.com.br/ Siga nossas redes sociais: Facebook: / cmpprev Instagram: / cmpprevadvo. . Twitter: / cmpprev LinkedIn: / cmpprev Blog: https://cmpprev.com.br/blog/ ----- *Este vídeo tem caráter meramente informativo, sendo propriedade intelectual de Coelho, Martins e Pawlick - Advogados Associados. OAB/SC nº 1972