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1.9 - “factum principis” e força maior - extinção do contrato de trabalho 4 года назад


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1.9 - “factum principis” e força maior - extinção do contrato de trabalho

O “factum principis”, de acordo com o art. 486, CLT, uma das formas de extinção do contrato de trabalho, é a paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, quando prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. Para que ocorra o fato do príncipe, é necessário que haja a paralisação total, temporária ou definitiva, da atividade econômica da empresa, ou o fechamento do estabelecimento onde trabalha o empregado. Já a força maior, é disciplinada pelos arts. 501 e seguintes da CLT. Pode ser conceituado como todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. Playlist OAB:    • OAB - Direito do trabalho   ___________________________ Siga nas redes sociais Instagram: @marinamarquesprof -   / marinamarqu...​   Facebook: Marina Marques Linkenin: Marina Quaglio Marques E-mail: [email protected]

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