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🛑 CONSIGNAÇÃO DÉBITO COM INSS - CÓDIGOS 310 - 912 - 203 - A JUSTIÇA JÁ DISSE QUE NÃO PODE. Трансляция закончилась 2 года назад


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🛑 CONSIGNAÇÃO DÉBITO COM INSS - CÓDIGOS 310 - 912 - 203 - A JUSTIÇA JÁ DISSE QUE NÃO PODE.

✔️ Contatos: WhatsApp do escritório: http://bit.ly/38mPsCK Email: [email protected] ----------------------------------------------------------------------------- Neste vídeo o Dr. Denis Lollobrigida traz mais uma dica e precedentes judiciais para não perder dinheiro com a ilegalidade praticada pelo INSS! ✔ Atenção para não perder dinheiro com a ilegalidade praticada pelo INSS! Direto ao ponto: O INSS não pode descontar/cobrar valores do primeiro dependente que recebe pensão por morte de forma integral e de boa-fé, após o rateio em decorrência da habilitação tardia de outro dependente no mesmo benefício de pensão por morte. Este é o entendimento da justiça (TNU - Turma Nacional de Uniformização): “quando o rateio de pensão por morte em razão de a superveniente inclusão de novo beneficiário operar-se com efeitos retroativos, a redução no valor da cota do pensionista mais antigo não lhe acarreta a obrigação de devolver o valor recebido a maior no período anterior ao desdobramento do benefício"(PEDILEF 5011918-72.2012.4.04.7201, JUIZ FEDERAL FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA, TNU.) " Os valores pagos ao conjunto dos dependentes regularmente inscritos perante a Administração, até que ocorra nova habilitação, não constituiu recebimento indevido, não podendo o primeiro dependente recebedor ser penalizado pela habilitação tardia de novos beneficiários da pensão ". (PEDILEF 50000936720134047211, JUÍZA FEDERAL ANGELA CRISTINA MONTEIRO, TNU, DOU 06/11/2015 PÁGINAS 138/358.).” Ocorre que, na prática, o INSS segue cobrando de forma ilegal e muitas pessoas acabam pagando por desconhecerem o posicionamento da justiça. Fique atento! É muito comum o INSS - de forma ilegal - passar a efetuar os descontos sem a abertura do processo administrativo de cobrança, conforme determinado na Instrução Normativa INSS Nº 74 e no § 1º do Art. 523 da IN 77, passando a descontar de forma automática, sem prévio aviso do segurado. Neste caso a justiça pode obrigar o INSS a: Cessar os descontos no benefício de pensão por morte; Restituir os valores já descontados, com juros de mora e correção monetária ------------------------------------------------------------------------------ Atendimento Online em todo Brasil. Unidades de atendimento presencial: São Paulo (Av. Paulista); Mauá, Santo André e São Bernardo do Campo. ✔️ Contatos: WhatsApp do escritório: http://bit.ly/38mPsCK Email: [email protected] #CONSIGNAÇÃODÉBITOINSS

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