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Como funciona o AVISO PRÉVIO TRABALHADO?

Como funciona o AVISO PRÉVIO TRABALHADO? Então está no lugar certo. Nesse vídeo o advogado trabalhista Elmar Eugênio, esclarece todas as dúvidas à respeito do aviso previo trabalhado, e repassa muitas outras informações, conforme capítulos descritos abaixo: 0:00 Início ASSITA TAMBÉM: CUIDADO com essas 4 FRAUDES no seu Aviso Prévio!    • CUIDADO com essas 4 FRAUDES no seu Av...   ADICIONAL NOTURNO | Tudo que você precisa saber?    • ADICIONAL NOTURNO | Tudo que você pre...   Como funciona o Aviso Prévio Trabalhado?    • Como funciona o Aviso Prévio Trabalhado?   #avisopreviotrabalhado #avisoprevio #direitotrabalhista #direitodotrabalho #advogadotrabalhista -------------------------------------------------- Saiba mais sobre esse direito trabalhista e outros aqui: https://www.advogadoempalmas.com.br/m... -------------------------------------------------- Siga nossas redes sociais: Facebook:   / advogadotrabalhistaeprevidenciario   Instagram:   / elmareugenioadvocacia   Site: https://www.elmareugenio.adv.br/ Site: https://www.advogadoempalmas.com.br/ -------------------------------------------------- O QUE É O AVISO PRÉVIO Se fossemos resumir, poderíamos dizer que o aviso prévio é um direito trabalhista que interessa tanto aos empregados, como também aos empregadores. Na verdade, não apenas um simples direito, mas sim uma garantia. Isso por que garante a ambos, empregados e empregadores, o direito de serem avisados com uma antecedência mínima de 30 dias, quando o outro tiver interesse em finalizar o contrato de trabalho de trabalho por prazo indeterminado. Temos o aviso prévio trabalhado, o aviso prévio indenizado, e o aviso prévio proporcional, cada um com suas peculiaridades. O QUE É O AVISO PRÉVIO TRABALHADO? O aviso prévio trabalhado é o que ocorre quando o empregado ou o empregador informa ao outro que vai finalizar a relação empregatícia, mas que o empregado ainda precisará trabalhar nos próximos 30 dias. Se foi o empregador que demitiu o empregado, o empregado poderá escolher se reduz duas horas diárias de toda a sua jornada de trabalho durante do aviso prévio, ou se reduz 7 dias ao final do período em que deverá trabalhar. Agora, se foi o empregado quem pediu demissão, deve trabalhar durante todo o aviso prévio sem redução. Trabalhar durante o cumprimento do aviso prévio é a regra, porém se o empregador quiser, pode dispensar o empregado dessa obrigação. . O EMPREGADO RECEBE PELOS DIAS TRABALHADOS NO AVISO PREVIO? Muitas pessoas tem duvidas a respeito disso, e é uma dúvida justa. Mas, sim, o empregado em aviso prévio tem direito a receber os dias trabalhados, o que na verdade é o pagamento normal do salário durante mês. Não confunda com o aviso prévio indenizado, pois no indenizado, a diferença é que o empregador pagará o referido salário sem que o empregado tenha que trabalhar. Vale lembrar, que no aviso prévio trabalhado o empregado não tem direito apenas ao salário do mês, como também tem direito a todos demais benefícios que normalmente são pagos aos empregados da empresa. QUEM DECIDE SE O AVISO PRÉVIO SERÁ TRABALHADO OU INDENIZADO? A lei determina que é do empregador o direito de escolher se o aviso prévio vai ser indenizado ou trabalhado. Isso quando ele demite o empregado sem justa causa, porque quando é o empregado que pede demissão, o aviso prévio será sempre trabalhado. À não ser que o empregador decida dispensar o empregado dessa obrigação. Sendo que se dispensar, essa dispensa deve ser por escrito para não poder ser questionada posteriormente. O EMPREGADO DEVE CUMPRIR O AVISO PRÉVIO QUANDO FAZ ACORDO COM A EMPRESA? Em regra, quando estivermos diante de uma demissão por acordo, o aviso prévio costuma ser indenizado, e nesse caso o empregador deve pagar só a metade do aviso. Porém como estamos falando de acordo, pode ser combinado que o empregado cumpra o aviso prévio. Mas se isso acontecer, o empregado terá direito de receber pelos dias de aviso prévio que vier a cumprir, mas podem ser no máximo 30 dias.

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