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As empresas recolhedoras de ICMS no estado do Rio podem destinar até 3% do imposto devido ao patrocínio de projeto culturais e receber todo o valor investido de volta, através de desconto do ICMS a pagar, a partir de 60 dias da data do depósito. Além da vantagem tributária do benefício fiscal, os projetos culturais entregam uma série de contrapartidas para as empresas: associação da marca a ações de responsabilidade social; ingressos e produtos culturais gratuitos para funcionários, clientes e parceiros; ações de relacionamento; entre outras. Usar a Lei do ICMS é muito vantajoso e todo mundo sai ganhando: o governo, as empresas, o mercado cultural e o público! Se você representa alguma empresa, dá uma olhada nesse vídeo! E se você é produtor cultural, encaminha esse vídeo para as empresas que você deseja que patrocinem seu projeto. Ficou com dúvida? Pergunta pra gente! Link do Sistema Desenvolve Cultura: http://cultura.rj.gov.br/desenvolve-c... Documentos necessários para inscrição das empresas patrocinadoras: cópia do Contrato Social com a última alteração; cópia do RG e CPF do dirigente ou representante legal; comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ; certificado de Regularidade de Situação relativa ao FGTS; certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa da Procuradoria Geral do Estado - PGE; certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda - CND; certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; e certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.