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Olá pessoal, no video de hoje te explicamos sobre a imunidade de ITBI no ato de transferência dos seus bens imóveis para a Holding Familiar. Convém destacar que, via de regra, não incide imposto no ato de transferência de bens móveis; ao passo que, na transferência de bens imóveis, incide o ITBI. Ocorre que no artigo 156 da Constituição Federal, é conferida uma IMUNIDADE TRIBUTÁRIA no ato de Transferência de bens ou direitos ao patrimônio de Pessoa Jurídica (Holding) em realização de capital (integralização de capital social de uma empresa com seu patrimônio). Também explicamos porque esta imunidade se estende à cisão e/ou extinção da Holding. Se você quiser saber mais sobre a Holding familiar, se inscreve no nosso canal e acompanha nossos videos diários. #holding #patrimonio #familia #bens #timeholdingbrasil #thb #inventário #empresa #empresário #custoholding #holdingeacessivel #planejamentoholding #invetárioecaro