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Antinomias: coerência do ordenamento jurídico (conflito aparente de normas) 7 лет назад


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Antinomias: coerência do ordenamento jurídico (conflito aparente de normas)

Coerência do ordenamento jurídico: antinomias ou conflito aparente de normas. Especial para o meu amigo Líbero (espero que tenha ido bem na prova...). O resumo agora está num E-book gratuito. Baixe aqui: https://sun.eduzz.com/2348892 Já vimos (https://goo.gl/Ksn2nf) que "o Direito é um sistema [...] coerente de normas jurídicas." A partir dessa ideia, quando estamos diante de um conflito de normas (antinomia), o que se diz é que ele é apenas "aparente," porque o próprio Direito prevê os critérios de solução: Critério hierárquico: norma de hierarquia superior prevalece sobre a norma de hierarquia inferior (ver a "construção escalonada": https://goo.gl/fsGZZ3); Critério temporal: lei posterior revoga lei anterior. A revogação pode ser total, que se chama de ab-rogação, ou parcial, que também se chama derrogação (https://goo.gl/rRF5Mk), tácita (ou implícita) ou expressa. Ver, ainda, o artigo 2º, § 1º, da LINDB: "§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior"; Observação: o critério hierárquico prevalece sobre o critério temporal; por isso, uma lei jamais poderá revogar a Constituição... Por fim, critério da especialidade: normas especiais não revogam normas gerais (cada uma trata de uma situação). Ver o artigo 2º, § 2º, da LINDB: "§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior." Esses critérios funcionam muito bem quando o estamos trabalhando com regras. Agora, quando o assunto é o conflito entre princípios, a solução é encontrada no princípio da proporcionalidade (assunto para um outro vídeo). Por enquanto, você pode conferir este aqui: https://goo.gl/MkshTX Assista também: Controle de Constitucionalidade https://goo.gl/ncFd4G Princípio geral da legalidade. Lei em sentido material e lei em sentido formal https://goo.gl/x7Hohs Confira o “Direito Sem Juridiquês” no facebook!   / dirsemjur     / carloserxavier   "Direito Sem Juridiquês" na internet: www.direitosemjuridiques.com

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