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📱 Fale com o nosso escritório por WhatsApp https://wa.me/5567996420399 ✉️ Nosso e-mail [email protected] A Síndrome do Túnel do Carpo pode ser uma doença ocupacional com diferentes direitos previdenciários e trabalhistas. Priscila Arraes Reino é advogada especializada em trabalhadores com doenças ocupacionais e vai explicar como a síndrome do carpo pode estar ligada ao trabalho e quais são os benefícios e direitos nesse caso. No INSS o segurado pode ter direito ao auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, e isso vai depender do comprometimento que a doença causou. No direito trabalhista são possíveis indenizações por dano moral, dano material, lucro cessante e pensão Priscila é sócia do Arraes e Centeno, escritório especializado no atendimento a trabalhadores com doenças ocupacionais e que atende para brasileiros de todas as regiões. —-------------- Assista também: • Como funciona o afastamento por acide... • Síndrome do manguito rotador CID M75... —-------------- A síndrome do túnel do carpo é uma condição que causa dor, formigamento e fraqueza nas mãos e nos dedos. Uma das principais causas para o túnel do carpo são os movimentos repetitivos que são exigidos das mãos e dos pulsos, como digitar, usar ferramentas vibratórias ou trabalhar por longas horas em linhas de produção. Algumas profissões, como bancários, trabalhadores de frigoríficos e operadores de telemarketing estão mais suscetíveis a síndrome do túnel do carpo. O diagnóstico da síndrome do túnel do carpo é feito por um médico através de um exame físico e testes neurológicos. Dependendo do estágio da doença, a Síndrome pode dar diferentes direitos no INSS. Auxílio doença ou Benefício por Incapacidade Temporária: é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapacitado para o trabalho. Aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez: é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, está totalmente e permanentemente incapacitado para qualquer atividade. O auxílio acidente: é um benefício pago pelo INSS ao segurado que, em decorrência de um acidente, sofre sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. Não podemos esquecer que, mesmo com as sequelas, o segurado ainda tem condições de trabalhar. Já o dano moral, dano material, lucro cessante e pensão são buscados na justiça do trabalho. Por isso é sempre importante contar com uma advogada especialista nessas duas áreas do direito defendendo sua causa. Sobre o escritório Arraes e Centeno: Auxiliamos pessoas de todo o país a garantirem seus direitos trabalhistas e conquistarem a melhor aposentadoria. Especialistas com mais de 20 anos de experiência em direito previdenciário e trabalhista. Nosso CNPJ é 24.417.642/0001-59. ☎️ Fale com segurança com o Arraes & Centeno (67) 3025 4546 (67) 99642 0399 (67) 98160 4661 #sindromedotúneldocarpo #acidentedetrabalho #auxíliodoença #pensão #dano moral #danomaterial #lucrocessante #aposentadoriaporinvalidez #auxílioacidente #INSS #arraesecenteno #priscilaarraes