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Cumulação de Auxílio Doença e Auxílio Acidente - É possível! Desde que....

É possível cumular os benefícios de Auxílio Doença e Auxílio Acidente, desde que originados de causas diferentes. Porém, o conceito de "causa diferente" não é sinônimo de "doença diferente". É possível que a mesma pessoa sofra uma incapacidade laboral temporária pela mesma doença que já lhe ensejou a prévia redução laboral, mas por causas diferentes. O exemplo mais fácil seria o de uma doença ortopédica, como uma fratura por exemplo. A pessoa sofre uma fratura e fica com uma sequela que reduz sua capacidade laboral, então, já recebendo o Auxílio Acidente, ela sofre novo acidente, nova fratura, na mesma perna. O nome da doença será o mesmo, mas a origem será outra. Em caso de fratura, fica muito fácil entender a diferenciação das causas. Mas imaginemos uma doença psiquiátrica. Algumas doenças psiquiátricas podem se originar de algum acidente típico ou equiperado, e gerar o benefício de Auxílio Acidente. É o caso da síndrome do pânico, depressão, estresse pós traumático, por exemplo. No entanto, é possível que aquele segurado, já recebendo Auxílio Acidente por conta da redução laboral decorrente da doença psiquiátrica, doença esta ocasionada por algum acidente típico ou equiparado, venha a sofrer novo evento, e assim ter uma "agudização", e esta agudização será decorrente de um novo evento, portanto de uma nova causa. A perda de um emprego, por exemplo, já é evento com potencial de agudizar alguma doença psiquiátrica e produzir uma incapacidade laboral temporária, gerando o agravamento de uma doença anterior. Este agravamento será uma causa nova. Guilherme Collin OAB/RS 48.682 Fones: 51 32281219 / 51 999857991 #auxílioacidente #cumulaçãodebenefícios #auxíliodoença #cumulaçãodeauxíliodoençaeauxílioacidente

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