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Diferenças: Separação de Bens e Separação Obrigatória de Bens - Brecha Legal e Súmulta 377 do STF Embora os nomes sejam parecidos a Separação de Bens e a Separação Obrigatória de Bens tem regramentos e requisitos diferentes. A Separação de Bens é um regime celebrado pelas partes, e deve estar previsto em um contrato de União Estável ou pacto Pré Nupcial. Já o regime da Separação Obrigatória de Bens decorre de lei, e está previsto no art. 1.641 do Código Civil. O regime da Separação Obrigatória de Bens tem como diferencial a exclusão do cônjuge como herdeiro necessário. Por outro lado, por força da súmula 377 do STF, ele permite que comunicação bens, apesar de seu nome, quando comprovado o esforço comum. Guilherme Collin OAB/RS 48.682 Fones: 51 32281219 / 51 99987991 #regimedaseparaçãodebens #separaçãoobrigatóriadebens #regimedebens #redpill