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Um dos modos de aquisição da propriedade de um bem é o Registro. Segundo o Direito Brasileiro, sem ele você não adquiriu uma propriedade. Contudo, muitas pessoas quando compram um imóvel, celebram o contrato de compra e venda e levam ao cartório de notas para lavrar a escritura, com ela em mãos acreditam que o imóvel já é seu e deixam de registrá-lo. Nesse caso, o comprador pode inclusive estar na posse do imóvel, mas o domínio, o tornar-se proprietário do bem, somente ocorre após o registro da escritura no cartório de registro de imóveis. No vídeo falo sobre o tema e os riscos pela falta de registro do imóvel. Espero ajudá-los com o tema. Me encontrarão também nas redes sociais: E-mail: [email protected] CanalYoutube: / seudireitoonline INSTAGRAM: / isissouzaaraujoadv Página FACEBOOK: / seudireitoonline786 BLOG: https://seudireitoonline786.blogspot.... Jusbrasil: https://isissouzaaraujo.jusbrasil.com...