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Ao declarar a ilegalidade de provas obtidas por policiais que não utilizavam câmeras corporais no momento da abordagem, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a necessidade do uso desses equipamentos como forma de resolver eventuais divergências entre as alegações dos agentes e as dos suspeitos. Como consequência das contradições verificadas nos depoimentos, e diante da impossibilidade de confrontar os relatos com gravações audiovisuais, o colegiado aplicou o princípio in dubio pro reo e concedeu habeas corpus para absolver três pessoas acusadas de tráfico de drogas. Quer saber tudo de mais atual no mundo jurídico? Inscreva-se em nosso canal! Acompanhe nosso Instagram @verbojuridico *Conteúdo do Canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ)