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A NR-17: ERGONOMIA foi publicada pela portaria 3.214 em 1978. De lá pra cá passou por cinco alterações, sendo a última delas em 2018 para ajustar as orientações relacionadas à iluminância, que passou a ter como referência a NHO-11 da Fundacentro, visto que a referência anterior, NBR 5413, foi cancelada. Psico = mente Fisiológico = organismo, corpo. Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787 de 28 de novembro de 2018, a redação da NR-17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Aqui temos dois pontos interessantes a serem observados… O primeiro é o uso do termo “psicofisiológicas”. Parece algo complexo, mas separando a palavra fica fácil entender que trata-se de sua aplicação nos campos da psicologia e da fisiologia, pois como já sabemos, a NR-17 não é só sobre postura do corpo (fisiologia), é muito mais do que isso e as condições psicológicas do trabalhador estão inseridas neste contexto. O segundo ponto é este trecho: “permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores”. Ou seja, segundo a norma, as condições de trabalho precisam se adaptar ao trabalhador e não o contrário, como muita gente pensa. Esse é o primeiro passo para atender as orientações da NR-17. Confira mais assistindo ao vídeo ;) Para consumir nossos conteúdos, acesse nosso site http://www.sstonline.com.br/ Siga-nos nas redes: Instagram: / sstonline_ Facebook: / sstonline.com.br LinkedIn: / 65035684 #NR17 #Ergonomia #SextoucomNR #SST #NR