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⚡ PASSO A PASSO como fazer o curso de NR10 online da Engehall 3 года назад


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⚡ PASSO A PASSO como fazer o curso de NR10 online da Engehall

👉 Curso NR10 com 20% de desconto ➽ https://engehall.com.br/nr10?src=yt1-... ------ Venha fazer parte do nosso time! O curso de NR10 online da Egehall oferece a CERTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA para atuar onde há exposição aos fatores de riscos decorrentes do emprego da energia elétrica, SEGURANÇA para trabalhar na área elétrica e saber lidar com os riscos da profissão, a OPORTUNIDADE de sair do amadorismo e se tornar um profissional DIFERENCIADO e muito mais! A maior dúvida de quem questiona sobre a validade dos cursos NR10 online é sobre o conteúdo prático constante no anexo 3 da norma. Sobre isso é necessário consultar a NR1 (que rege todas as normas) que diz o seguinte: O conteúdo prático do treinamento pode ser realizado na modalidade de ensino a distância ou semipresencial desde que previsto em NR específica. É importante salientar que a NR 1 em vigor foi publicada em 30/07/2019 possui data posterior a publicação da NR 10 em vigor (Portaria MTE n.º 598, de 07 de dezembro de 2004). Logo, a previsão normativa do conteúdo prático a distância, semipresencial ou exclusivamente presencial deverá ocorrer na próxima revisão da NR 10, a qual já passou pela consulta pública e ainda deve ser publicada até o final deste ano. Atualmente utiliza-se o anexo III da NR 10 que prevê a prática, contudo não informa que ela deve ser exclusivamente presencial, diferentemente da NR 13 que informa no anexo 1, item A1.3 e) que o treinamento de segurança na operação de caldeiras deve ministrado ser exclusivamente na modalidade presencial. Desse modo, o conteúdo prático do treinamento pode ser realizado na modalidade de ensino à distância ou semipresencial até que ocorra uma nova revisão e informe se esse conteúdo deve ser ministrado em uma das 3 modalidades. Nesse sentido, conjugando-se o disposto na legislação do sistema oficial de ensino no que tange ao EaD e o que estabelece a legislação trabalhista em relação à capacitação de trabalhadores, em especial a Portaria MTb n. °872/2017, torna-se viável a adoção da modalidade de ensino a distância (EaD) e semipresencial na capacitação em SST, desde que sejam observadas regras e parâmetros específicos, a fim de que a capacitação seja implementada de forma eficaz para a realidade de cada empresa e atendendo o que preconiza cada Norma Regulamentadora. ------ ✅ Gostou desse vídeo? - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ✍️ Deixe seu comentário 📢 Compartilhe com os amigos 🕵 Siga nossas redes ➽ https://engehall.com.br/links - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

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