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Município pode contratar temporários mesmo havendo candidatos aprovados em concurso? 7 лет назад


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Município pode contratar temporários mesmo havendo candidatos aprovados em concurso?

Neste vídeo, o Dr. Agnaldo Bastos analisa a legalidade do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Educação da Prefeitura de Goiânia. E responde a pergunta crucial: Prefeitura de Goiânia pode contratar temporários mesmo havendo concursados aprovados aguardando convocações? O tema gerou repercussão, com artigo de autoria do Dr. Agnaldo Bastos, publicado no Jornal Físico do Diário da Manhã: https://impresso.dm.com.br/edicao/201... Segue o link para leitura no site do Jornal Diário da Manhã, versão eletrônica: www.dm.com.br/opiniao/2017/06/sme-pode-contratar-temporarios-mesmo-havendo-candidatos-concursados.html O artigo também encontra-se disponível no nosso blog Advocacia dos Concursos: http://concursos.adv.br/sme-pode-cont... Para mais informações, segue o link de acesso as leis comentadas no vídeo: Lei Municipal nº 8.546, de 23 de julho de 2007: Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público: https://www.goiania.go.gov.br/html/ga... Lei Municipal nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011: Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia https://www.goiania.go.gov.br/html/ga... Lei complementar nº 091, de 26 de junho de 2000: Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia https://www.goiania.go.gov.br/html/ga... Se você deseja atendimento da equipe de advogados especializados do nosso escritório, favor clicar no link a seguir e nos descreva sua situação para analisarmos: http://wa.me/55062996567091. Acesse o site do nosso escritório de advocacia: http://agnaldobastos.adv.br/ Acompanhe nossos artigos e notícias no Blog Advocacia dos Concursos: http://concursos.adv.br/ Curta nosso vídeo, compartilhe e inscreva-se no nosso canal! Vídeo produzido pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada com atuação em todo território brasileiro, inscrito na OAB/SP n. 418.436 (suplementar), bem como registro principal de Sociedade de Advogado na OAB/GO inscrita sob o n. 2.509, e com outras inscrições suplementares em vários outros Estados da Federação.

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