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Imposto de Renda 2021: PASSO A PASSO!

Aprenda a declarar Imposto de Renda 2021 em UMA AULA! Intensivão IRPF 2021. CURSO IRPF DE A A Z COM BÔNUS - TEMPO LIMITADÍSSIMO: https://irpfdeaaz.com/ Siga nosso Instagram: @contabilidadefacilitada Slides da aula de hoje: https://t.me/contabilidadefacilitada Vai começar o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda. Mais de 30 milhões de brasileiros devem cumprir com suas obrigações perante o Fisco e nada melhor do que declarar da forma correta, não é? Por isso, esse intensivão tem como objetivo auxiliar na compreensão dos principais pontos do IRPF 2021. Muito cuidado para não cair na malha ao declarar o imposto de renda 2021. Assista a essa aula de fique atento a todos os detalhes do IRPF 2021. Quem está obrigado a entregar o IRPF 2021? Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020: I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; IV - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020; V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Professor Gabriel Rabelo é Auditor Fiscal da SEFAZ RJ e professor de Contabilidade para Concursos e Exames há mais de 11 anos. Esse Intensivão de IRPF 2021 tem por finalidade ajudar todas aqueles que querem aprender como declarar imposto de renda 2021 sozinho. Parece difícil, mas é bem tranquilo fazer a declaração do imposto de renda passo a passo. #impostoderenda2021 #irpf2021 #declaracaoimpostoderenda

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