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Revisão do auxílio acidente foi tratado nesse vídeo, especificamente sobre a possibilidade de elevar o benefício para um salário mínimo, para aqueles segurados que recebem esse benefício abaixo desse valor. ► LIVRO: http://amzn.to/291hgj7 ► MAIS VÍDEOS: http://saberalei.com.br/previdencia-i... ► CONTATO: http://saberalei.com.br/videoatendime... ► FACEBOOK: / saberalei ► ENDEREÇO: Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 350, Sala 22, Bela Vista - São Paulo/SP, CEP: 01318-000. ► DECISÕES MENCIONADAS NO VÍDEO: APELAÇAO CÍVEL REVISAO BENEFÍCIO - AUXILIO ACIDENTE - PRESCRIÇAO - PRESTAÇAO DE TRATO SUCESSIVO - BENEFÍCIO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - CORREÇAO - REVISAO DO BENEFÍCIO CONSIDERANDO O SALÁRIO DA ÉPOCA DO ACIDENTE. (...) II - O benefício de prestação continuada não pode ser inferior ao salário mínimo (arts. 201, 2º da CF e 33 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991). Não se trata de vinculação ao salário mínimo, mas sim de aplicar a expressa vedação legal de que o benefício não seja inferior ao mesmo. III - O cálculo inicial feito pelo Apelado não corresponde a 40% do salário de contribuição da Apelante, tornando-se necessário a revisão. IV - Recurso provido. (TJ-ES - AC: 24020183158 ES 24020183158, Relator: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE, Data de Julgamento: 24/03/2006, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/05/2006) DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO. AÇÃO REVISIONAL DE AUXÍLIO ACIDENTÁRIO. BENEFÍCIO PAGO EM VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 86 DA LEI Nº 8.213/1991. OFENSA AO ARTIGO 201, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. a) Consoante a posição consolidada no Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso Extraordinário com repercussão geral, o auxílio acidentário, a despeito do previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, deve ser pago em valor nunca inferior ao salário mínimo, em vista da autoaplicabilidade do artigo 201, § 2º, da Constituição da República, pelo que se impõe a reforma da sentença de improcedência da ação revisional; b) Agravo conhecido e, à unanimidade, provido para, reformando a decisão terminativa objurgada, prover a apelação nº 274884-7, no sentido de, reformando a sentença proferida na ação acidentária revisional, determinar que o benefício previdenciário do autor respeite o piso constitucional de um salário mínimo. (TJ-PE - AGV: 2748847 PE 0011350-20.2012.8.17.0000, Relator: Luiz Carlos Figueirêdo, Data de Julgamento: 10/01/2013, 3ª Câmara de Direito Público) Autor: Waldemar Ramos Junior