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INTRODUÇÃO AO DIREITO PASSO A PASSO 4 года назад


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INTRODUÇÃO AO DIREITO PASSO A PASSO

👉Canal no Telegram: https://t.me/mapasgram ⚡Site: https://tatudomapeado.com/ ⚡Instragram: ➡️ @tatudomapeado ➡️ @mapasmentais_direito ➡️ @profabioramos Conteúdo: Olá pessoal, vamos aprender o direito de forma muito mais objetiva, divertida e clara. Com essas aulas vc terá a possibilidade de aprender melhor seu conteúdo, revisar a matéria e acertar as questões de provas e concursos. Na Nossa segunda aula vamos falar de introdução 02 . Pra gente começar , precisamos voltar lá no passado e entender algumas coisas Há muito tempo atrás éramos uma colônia pertencente a Portugal, a partir da proclamação da república e independência passamos a ter soberania e logo viramos um Estado(país). O Estado é dotado de 4 elementos Elemento humano – povo( brasileiros natos e naturalizados) Elemento geográfico _ território a AREA SOBRE A QUAL ´O ESTADO VAI EXERCER O 3 ELEMENTO Q É SOBERANIA. Eçementyo político – Soberania significa poder político independente e supremo. Independente porque o Estado, no âmbito internacional, não está subordinado a ninguém E SUPREMO PQ POSSUI O PODER DE IMPÉRIO. Elemento teleológico – finalidade ( OBS; ESSE ELEMENTO NEM SEMPRE CAI EM PROVA, MUITAS VEZES AS PROVAS SÓ COLOCAM OS 3 PRIMEIROS) OPA, JÁ TEMOS O ESTADO AGORA PRECISAMOS DE NORMAS É AÍ QU VEM O DIREITO  VEM COMO O conjunto de normas emanadas do Estado (normas jurídicas positivas) para viabilizar a vida em sociedade, regulando as relações jurídicas entre as pessoas privadas (relações horizontais) e entre elas e o próprio Estado (relações verticais). Logo nós temos duas relações jurídicas, estado e privado e priv e privad (horizontal) Já temos uma questão de prova: Os direitos fundamentais serão aplicados apenas nas realções verticais?? NÃO. VERTICAIS E HORIZONTAIS. HÁ ATÉ UMA MÁXIMA QUE DIZ “Não há sociedade sem Direito. Não há Direito sem sociedade” OK. MAS O DIREITO PODE SER DIVIDIDO??? Para fins didáticos ele é dividido em ramo de direito público e privado. Público - norteado pelo princípio da soberania, caracterizado pela realização do poder e da vontade estatal sobre seus indivíduos  Direito privado: princípio máximo a autonomia privada, podendo gozar da capacidade de estabelecer normas conforme seus interesses. Exemplos Então onde se encaixa o direito constitucional??? É o ramo do direito público que estudo a constituiç~]ao de um Estado. Então já temos o Estado, já temos o direito Agora precisamos de uma lei que vai organizar todo o Estado, será a Constituição. VC SABIA QUE NÃO EXISTE CONSTITUÇÃO SEM ESTADO , NEM ESTADO SEM CONSTITUIÇÃO?? TODO ESTADO PRECISA DE UMA CONSTITUIÇÃO. E o que É uma constituição ? É a norma fundamental e suprema do Estado Fundamental pq vai Estruturar e organizar o Estado e os seus elementos, dispondo principalmente sobre: 1) formação dos poderes públicos; 2) limitações aos poderes públicos; 3) direitos e garantias dos indivíduos; 4) forma de governo; 5) modo de aquisição e exercício do poder; 6) forma de exercício do poder estatal em função do território; 7) repartição de competências. E suprema pq Está no topo do ordenamento jurídico nacional e só pode ser alterada mediante um procedimento legislativo especial, mais dificultoso do que o de elaboração das leis ordinárias (rigidez constitucional). Grife isso hein!! A nossa constituição quanto ao modo de alteração é rígida por conta do procedimento especial de modificação. Vamos ver isso lá na frente , a Cf pode ser alterada através de uma PEC (proposta de emnda constitucional) essa proposta tem que passar nas duas casas do CN em dois tur=nos por três quintos dos membros e ser promulgada pelas mesas. Ela tb é suprema Por ter supremacia formal, serve de parâmetro de validade a todas as demais normas, ou seja, elas somente serão válidas se estiverem de acordo com a Constituição. Caso contrário, serão inconstitucionais e nulas. Bem essa foi nossa primeita aula de introdução. Te vejo na próxima

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