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A competência territorial ou competência em razão do lugar é relativa e não pode ser reconhecida de ofício. A regra geral é que a competência territorial se da no local da prestação dos serviços, de acordo com o art. 651 da CLT. Caso o reclamante tenha proposto a ação em local diverso, caberá ao reclamado apresentar exceção de incompetência, no prazo de 5 dias, e antes da audiência, nos termos do art. 800 da CLT. ________________________ Vai fazer a Segunda Fase em Direito do Trabalho? Temos um curso de Oficina de Peças. Nele vc aprende a fazer todas as principais peças trabalhistas cobradas no Exame de Ordem. Se vc quer um estudo mais personalizado, temos a Tutoria para a Segunda Fase em Direito do Trabalho. Funciona como uma aula particular, focada na necessidade de cada aluno de forma individualizada, com correção de peças e questões, aulas tira-dúvidas e tudo o que for necessário para a sua aprovação. Informações por e-mail, Direct ou WhatsApp _________________________ Siga nas redes sociais Instagram: @marinamarquesprof - / marinamarquesprof E-mail: [email protected] WhatsApp: (32) 9851-1288 Site: prof-marina-marques.negocio.site Facebook: Marina Marques Linkenin: Marina Quaglio Marques