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Como mudar de nome? Nesse vídeo explico como alterar o seu nome / registro civil , quais as hipóteses de mudança permitidas por lei, e como incluir ou excluir sobrenomes. Explico que para mudar de nome deve sempre haver um motivo justificável de acordo com a Lei dos Registros Públicos e explico passo a passo como funciona o processo judicial. Qual o seu caso? Por que você quer mudar de nome? Comente seu motivo abaixo. 00:00 Introdução 00:27 A regra 00:42 1- Erro grotesco 01:20 2- Nome vexatório 02:08 3- Apelido 02:40 4- Proteção de testemunha 03:01 5- Adoção 03:18 Homonomia 03:29 Estrangeiro 03:42 Afetividade - pai e mãe de criação 04:29 Padastro / Madastra 05:10 A única chance de mudar sem processo 06:06 Processo judicial 06:55 Motivos justificáveis 08:08 Abandono paterno 09:21 Pais falecidos 10:42 Resumo do vídeo 12:52 Qual o seu caso? === ASSISTA TAMBÉM === Pena de Morte no Brasil - • PENA DE MORTE NO BRASIL: descubra pas... 34 direitos pra sua vida - • 34 DIREITOS DO CONSUMIDOR: pare de se... Mitos sobre votos brancos e nulos e sua diferença - • VOTO BRANCO E NULO: diferenças, mitos... Como se tornar um ministro do STF - • MINISTROS DO STF: salário, indicação,... 15 Fatos Curso de Direito e Dicas para Estudantes - • 15 FATOS SOBRE O CURSO DE DIREITO e 0... ==== LEGISLAÇÃO PRESENTE NO VÍDEO === Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73): Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público. Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. Art. 57. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei. ECA, Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão. § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes. Mudar de nome no Brasil é possível, basta seguir esse passo a passo e contar com o auxilio de um advogado que entenda sobre a mudança de nome e possa te orientar nessas hipóteses, como: nome vexatório, apelido, reconhecimento social, incluir sobrenome do padastro ou madastra, incluir sobrenome do pai de criação ou mãe de criação, excluir o sobrenome do pai ausente, etc. === TAGS === como mudar de nome,mudar de nome,modificar o nome,alterar o nome,como tirar sobrenome,tirar sobrenome,excluir sobrenome,adicionar sobrenome,incluir sobrenome,sobrenome,registro civil,lei do registro civil,como alterar meu nome,como modificar meu nome,alterar o registro civil,sobrenome do padastro,padastro,madastra