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Quando você decide deixar o emprego, ou é demitido, precisa trabalhar durante um período antes de se desligar de vez da empresa. É o que chamamos de aviso prévio. Esse aviso é um direito seu e do seu empregador, porque evita surpresas. Dessa forma, você tem um tempo para procurar um novo emprego e o seu empregador também tem prazo para encontrar alguém que o substitua. Nesse caso, a legislação trabalhista diz que o aviso prévio deve ser de no mínimo 30 dias, podendo ser aumentado 3 dias por cada ano do contrato de trabalho, mas até o limite de 90 dias. E existem 2 tipos de avisos: 1) o aviso prévio trabalhado; e 2) o aviso prévio indenizado. Vou lhe explicar como funciona cada um deles: No aviso prévio trabalhado, o funcionário trabalha durante os últimos 30 dias do contrato de trabalho; No aviso prévio indenizado, se a empresa não optar pelo cumprimento do aviso, paga ao funcionário o valor do salário que ele receberia durante esse período. Mas se funcionário pede demissão e não puder ou não quiser cumprir o aviso prévio, é o funcionário quem deve indenizar a empresa. Além disso, no aviso prévio trabalhado, o funcionário continua frequentando a empresa e exercendo suas atividades normais após o comunicado da demissão e recebendo o salário integral. O funcionário também tem direito a encerrar sua jornada de trabalho 2 horas mais cedo todos os dias ou, ainda, trabalhar 7 dias a menos no fim do aviso prévio. Essa possibilidade foi criada para permitir que o funcionário tenha tempo disponível durante o horário comercial para procurar outro emprego. E se o funcionário faltar algum dia de trabalho, sem justificar a ausência, as faltas podem ser descontadas do pagamento. Já no aviso prévio indenizado, com a comunicação da demissão, a empresa pode optar que o funcionário não trabalhe durante o período de aviso prévio, devendo indenizá-lo. No aviso prévio indenizado, o funcionário recebe o valor integral do salário mesmo sem trabalhar. No entanto, se foi o funcionário que pediu demissão e, assim, a empresa dispensou o período de aviso prévio, não haverá pagamento de indenização pela empresa. Na situação em que o funcionário pede demissão, mas não cumpre o aviso, terá o valor descontado do seu acerto. E atenção: se houve um acordo entre o funcionário e a empresa, o aviso prévio indenizado será pago pela metade. Ficou alguma dúvida sobre o aviso prévio? O que achou dessas dicas? Comente aqui. Acesse nosso blog https://nicoliadvogados.adv.br/blog/