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As Principais Mudanças da LEI 14.300/2022 - VEJA O QUE MUDOU! 2 года назад


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As Principais Mudanças da LEI 14.300/2022 - VEJA O QUE MUDOU!

A Lei 14.300/2022 foi sancionada pelo presidente da república Jair Messias Bolsonaro no dia 06/01/2022 e teve diversas mudanças que impactaram o setor de energia solar. Por meio disso, hoje, Guilherme Peters Junior, Engenheiro Eletricista e Analista de Marketing da Solar Inove explica as principais mudanças da Lei 14.300/2022. ---------------------------------------------------- Link da notícia completa no nosso blog: https://blog.solarinove.com.br/princi... ---------------------------------------------------- Vetos do presidente da república Jair Messias Bolsonaro: • Art. 11 § 3: Retirava usinas flutuantes da vedação da divisão de central geradora em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência para MMGD.  • Art. 28: Enquadrava projetos de minigeracão distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica no âmbito do REIDI e outros programas. ---------------------------------------------------- Fontes despacháveis e não despacháveis. Fontes despacháveis: as hidrelétricas, incluídas aquelas a fio d'água que possuam viabilidade de controle variável de sua geração de energia, cogeração qualificada, biomassa, biogás e fontes de geração fotovoltaica, limitadas, nesse caso, a 3 MW (três megawatts) de potência instalada, com baterias cujos montantes de energia despachada aos consumidores finais apresentam capacidade de modulação de geração por meio do armazenamento de energia em baterias, em quantidade de, pelo menos, 20% (vinte por cento) da capacidade de geração mensal da central geradora que podem ser despachados por meio de um controlador local ou remoto. Fontes não despacháveis: solar fotovoltaica sem armazenamento, e demais fontes não listadas acima. Ou seja, para essas fontes, o PL 5829/2019 propõe uma diminuição do limite de potência instalada para minigeração para 3 MW. Por esse motivo, pode provocar uma redução do mercado potencial e escalabilidade da Mini GD para estas fontes. ---------------------------------------------------- Taxas referente ao custo de disponibilidade: I - 15% (quinze por cento) a partir de 2023; II - 30% (trinta por cento) a partir de 2024; III - 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025; IV - 60% (sessenta por cento) a partir de 2026; V - 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027; VI - 90% (noventa por cento) a partir de 2028; VII - a regra disposta desta Lei a partir de 2029. ---------------------------------------------------- LEI 14.300/2022 - Documentação: https://blog.solarinove.com.br/wp-con... ---------------------------------------------------- Acompanhe a Solar Inove também nas redes sociais: Site: https://www.solarinove.com.br/​​​​​​​​​ Blog: https://blog.solarinove.com.br/​​​​​​​​​ Instagram:   / ​​​   Facebook:   / ​   LinkedIn:   / solarinove   Twitter:   / solarinove​​​​​​​​​   Plataforma: https://portal.solarinove.com.br Sites Importantes: https://linktr.ee/solarinove ---------------------------------------------------- TAGS: #lei14300 #EnergiaSolar #TaxaçãoSolar

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