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Aposentadoria híbrida - Tema 1007 STJ

Quer nos contratar? Clique no Link do WhatsApp https://bit.ly/GrupoMartinsAdvogados ____________________________________ 00:00 Introdução 02:07 Desde quando poderia ser computado o período rural? Tema 1007 do STJ 04:44 É necessário que o trabalhador rural, que deixou a roça, volte ao trabalho rural? 08:04 E como fica o Tema 168 da TNU? 11:46 Qual a posição do INSS sobre aposentadoria híbrida? Resumo Principais dúvidas respondidas: (1) desde quando o trabalho rural vale? (2) Preciso voltar para a roça? (3) como decide o INSS? Aposentadoria híbrida é uma aposentadoria por idade paga àquele que no começo da vida era trabalhador rural, mas que saiu da lavoura, ou, como dizem “sujou a carteira” com registros urbanos. Para essas pessoas a lei prevê uma aposentadoria por idade que permite somar os períodos de trabalho rural, aos períodos de contribuição urbana, desde que (1) a soma dê 15 anos ou mais e (2) a pessoa chegue na idade, que é de 65 anos para homens e de 60 para mulheres. Desde quando poderia ser computado o período rural? O Superior Tribunal de Justiça disse no tema 1007 que a pessoa pode computar tempo rural desde o início da vida, ou seja, que não há limites, pode ser no início da vida, ou em qualquer outra época. É necessário que o trabalhador rural, que deixou a roça, volte ao trabalho rural? O Superior Tribunal de Justiça disse, no tema 1007, que a pessoa tem direito à aposentadoria híbrida, mesmo que não retorne ao trabalho rural. E como fica o Tema 168 da TNU? Pouco antes de o STJ decidir o Tema 1007, que vimos antes, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais também tinha decidido a questão. Lá, porém, o INSS tinha vencido. Ocorre que, também, a TNU tem que aplicar e aplicou a decisão do STJ no Tema 1007 e, portanto, o tema está pacificado definitivamente, ou seja, é possível somar tempo rural remoto para fim de aposentadoria híbrida e não é necessário que o trabalhador que deixou o trabalho rural volte a exercê-lo. Qual a posição do INSS sobre aposentadoria híbrida? A última instrução normativa do INSS é a IN 128/2019. Por meio dela, o INSS está obedecendo à decisão do Superior Tribunal de Justiça, no tema 1007, sobre a aposentadoria híbrida por idade. Veja conteúdo completo Link para o site: https://grupomartins.adv.br/aposentad... Queria agradecê-lo por chegar até aqui e te fazer um convite - inscreva-se em nosso canal e ative o sininho para ser avisado de novos vídeos sobre esse assunto. #aposentadoria #aposentadoriaporidade #aposentadoriahíbrida #Tema1007doSTJ #Tema168TNU

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