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Como solicitar Acerto de Vínculos e Remunerações no CNIS

Como fazer o acerto do CNIS? Atualmente, conforme prevê o art. 3o, inciso V, da Portaria 123/20 do INSS, o serviço de acerto de CNIS pode ser solicitado pela Central 135 ou nas Agências de Previdência Social (APS). A solicitação pelo 135 abre uma tarefa no portal do Meu INSS (SITE WWW.MEU.INSS.GOV.BR), onde o segurado (ou procurador) poderá juntar documentos para comprovação do seu direito. Diretamente no portal do Meu INSS ainda não há como iniciar o serviço de acerto do CNIS. Ou seja, a tarefa deve ser sempre iniciada pelo 135. Uma das novidades do Decreto 10.410/20 é a previsão sobre o acerto do CNIS a qualquer tempo. O que é o acerto do CNIS? Realizar um “acerto do CNIS” significa inserir, excluir ou modificar dados contributivos no cadastro junto ao INSS. Decreto 3.048/99. Art. 19 [...] § 1o O segurado poderá solicitar, a qualquer tempo, a inclusão, a exclusão, a ratificação ou a retificação de suas informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS, independentemente de requerimento de benefício, exceto na hipótese prevista no art. 142, observado o disposto nos art. 19-B e art. 19-C. (Redação dada pelo Decreto no 10.410, de 2020). Tal dispositivo veio a regulamentar o art. 29-A, §2o, da Lei 8.213/91, que já trazia a possibilidade de retificação de informações do CNIS. Com isso, e considerando as recentes alterações nas normas internas do INSS, a tendência é que os canais/ferramentas para realização de acertos no CNIS sejam cada vez mais aprimorados.

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