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#346

Vídeo #346 de 365 vídeos ao longo de um ano! [Entre no nosso canal no Telegram: https://t.me/focotributario] A inscrição perante o CNPJ de determinada pessoa como Empresário Individual não lhe confere automaticamente o tratamento de pessoa jurídica. Ele pode ser equiparado, por força do que prevê o RIR/2018, a pessoa jurídica, mas isso não se aplica a determinadas atividades de serviços, como os de contabilidade, por exemplo. Já a sociedade unipessoal de advocacia é tributada como pessoa jurídica, sem ressalvas. Mas onde está a diferença entre os dois casos? E qual seria a saída para um empresário contábil ou de outra profissão que queira constituir uma empresa sem se associar a outra pessoa e ao mesmo tempo ser tributado como PJ? Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected]. Conheça os cursos da Open Soluções Tributárias. Fale conosco através do WhatsApp: https://bit.ly/youtube-whatsapp-open Desenhado por https://www.freepik.com/

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