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COMO DAR ENTRADA NO SEGURO DESEMPREGO PELA INTERNET? SIMPLES E RÁPIDO Veja quem possui direito ao benefício: Trabalhador Formal -Ter sido dispensado sem justa causa; -Estar desempregado quando do requerimento do benefício; -Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família; -Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte; -Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos: A) 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; B) 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e C) 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações. Bolsa de Qualificação Profissional Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. A periodicidade, os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional. Empregado Doméstico Ter sido dispensado sem justa causa; - Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego; Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico; Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS; Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família; Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte. Pescador Artesanal - Possuir inscrição no INSS como segurado especial; Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso; - Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte; Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso; Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira. Trabalhador Resgatado -Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; - Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família. VOCÊ PODE SOLICITAR O BENEFÍCIO NOS SEGUINTES CANAIS DE ATENDIMENTO: nas SRTE - Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SEPT, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia; Portal Gov.br; Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. Qual o valor do Seguro-Desemprego? Para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo. O número de parcelas e seu respectivo valor são definidos pelo Ministério da Economia. 🔊GRUPO TELEGRAM: https://t.me/direitosegarantias 📌ASSISTA NOSSAS PLAYLISTS: / direitosegarantias ☑️ E-mail: [email protected] ☑️Site: https://www.direitosegarantias.com ☑️Facebook: / seusdireitosegarantias ☑️Instagram: / seusdireitosegarantias