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O tema relação de emprego é de extrema importância para que se reconheça o empregado típico, que faz jus a todos os direitos da CLT. Para que seja considerado empregado e tenha direito a todos os direitos acima referidos, o trabalhador precisa preencher todos os requisitos do vínculo de emprego elencados no art. 3º da CLT. O primeiro requisito é a pessoalidade ou pessoa física. O segundo requisito é a não eventualidade. O terceiro requisito é a subordinação jurídica. E o quarto requisito é a onerosidade. Além desses requisitos dispostos no art. 3º da CLT, a doutrina elenca um quinto requisito: a alteridade. Preenchido todos esses requisitos de forma cumulativa, resta caracterizado o vínculo de emprego. Importante ressaltar que a exclusividade não é um requisito do vínculo de emprego. _________________________ Siga nas redes sociais Instagram: @marinamarquesprof - / marinamarqu... Facebook: Marina Marques Linkenin: Marina Quaglio Marques E-mail: [email protected]