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HERANÇA DO COMPANHEIRO versus HERANÇA DOS FILHOS. Entenda as regras aplicadas pelos Tribunais 2 года назад


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HERANÇA DO COMPANHEIRO versus HERANÇA DOS FILHOS. Entenda as regras aplicadas pelos Tribunais

Conforme prometido, eu trago, nesta Parte IV da série "Os Tribunais Respondem", a explicação detalhada sobre o direito de herança na união estável quando o companheiro que morreu deixou filhos ou outros descendentes. A questão é bastante complexa porque a lei nos apresenta diversas exceções à regra geral que eu já expliquei na Parte III desta série de vídeos sobre a visão dos Tribunais a respeito da união estável. Antes de mergulhar no inciso I do art. 1.829 do Código Civil, nosso principal objeto de estudo de hoje, eu primeiro apresentei os principais regimes de bens cabíveis à união estável. Essa introdução é essencial para o entendimento das regras sucessórias do companheiro sobrevivente, pois, a depender do regime de bens adotado pelo casal, o companheiro herda ou não o patrimônio deixado por aquele que deixou bens e filhos para herdar esses bens. Perdoe o vídeo longo, mas o propósito aqui é fazer você entender, por isso eu não me impus limites temporais. Só me senti satisfeita quando entendi que estava tudo muito claro para qualquer pessoa entender, especialmente aquelas que não têm formação jurídica. Alguns trechos debatidos no vídeo: A comunhão parcial de bens é a regra. Se você não escolher um regime de bens diferente, a lei escolhe a comunhão parcial para você. (TJMG) Reconhecida a união estável entre o casal e inexistindo contrato escrito entre as partes, aplicam-se às relações patrimoniais, as regras do regime da comunhão parcial de bens. Teremos, na comunhão parcial, bens particulares e bens comuns. Os bens particulares pertencem somente a um dos companheiros. Dizemos que os bens particulares não se comunicam com o companheiro. Exemplo: bens que um dos companheiros herdou, ou recebeu em doação ou, mesmo, bens que já eram daquela pessoa antes do início da união estável. Os bens comuns são aqueles que pertencem aos dois. Cada um tem direito a metade do bem, por isso se diz de meação. Quem tem meação é chamado meeiro. Então, quem é o meeiro? Aquele que tem direito à meação de um bem comum. E quais são os bens comuns na comunhão parcial? Dizemos em Direito que bens comuns são aqueles adquiridos onerosamente na constância da união estável. Oneroso é aquilo que não é de graça. O exemplo mais comum é a compra e venda de um imóvel. Aqui não importa quem tirou o dinheiro do bolso porque existe a presunção de que houve esforço comum. Cada um ajudou do seu jeito. Para ser bem comum e, portanto, pertencer aos dois, basta ter sido adquirido de forma onerosa na constância da união estável. (TJRS) Comprovada a união estável, imperioso o reconhecimento do direito à meação da companheira relativamente aos bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência, sem que se perquira a contribuição de cada um. Na COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, tudo é bem comum e não importa se o bem foi comprado, herdado, recebido em doação. Também não importa em nome de qual dos companheiros o patrimônio está. Há tribunais que entendem que esse regime de bens é compatível com à união estável, não vou entrar nessa discussão. Importante aqui é afirmar que essa escolha tem que ser formalizada em documento escrito. (TJDFT) Diante da inexistência de comprovação da coação, mostra-se indevido proceder à anulação da declaração de união estável, bem como do regime de comunhão universal de bens eleito voluntariamente, devendo a escritura pública, firmada em Cartório Extrajudicial, prevalecer mesmo no caso de posterior e infeliz desavença entre o casal e término do relacionamento. Todos os bens pertencem a ambos os companheiros, logo, não teremos bens particulares. A SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS É a lei que impõe para alguns casos específicos. O mais comum é a relação que começa quando pelo menos uma das partes já chegou aos 70 anos. (STJ) Apesar de o Código Civil impor o regime da separação obrigatória de bens somente no casamento da pessoa maior de 70 anos, a jurisprudência desta egrégia Corte Superior estendeu essa limitação à união estável quando ao menos um dos companheiros contar tal idade à época do início do relacionamento. Na separação obrigatória, em regra, todos os bens são particulares. Mas há exceção: se houver prova de ambos batalharam juntos para adquirir aquele bem, poderá haver meação. Aí o bem pertencerá aos dois e não a apenas um. (TJDFT) No processo de inventário de cônjuges, casados sob o regime de separação de bens, somente há meação dos bens adquiridos na constância do casamento, mediante prova do esforço comum de ambos os cônjuges na aquisição dos bens. Na SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS OU SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS OU SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS, As partes escolhem esse regime de bens quando não querem que o patrimônio dos companheiros se misture. Precisa necessariamente de um documento escrito e assinado pelos dois para que seja aplicado. Aqui todos os bens são particulares, sem exceção.

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